08 de Junho de 2025
08 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
08 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 14:34 - A | A

Segunda-feira, 15 de Julho de 2019, 14h:34 - A | A

Dano ao erário

TCE libera reforma de sete escolas em VG, mas alerta que gestores podem ter que ressarcir

Rojane Marta/VG Notícias

TCEMT

Conselheira Jaqueline

conselheira interina Jaqueline Jacobsen

Mesmo após constatar que houve irregularidades graves no Edital da Concorrência Pública 8/2018, da Prefeitura de Várzea Grande para reforma de sete unidades escolares, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) permitiu o município a tocar a obra, mas, alertou que a prefeita Lucimar Campos (DEM) e o secretário Silvio Fidelis podem ter que ressarcir o erário.

Conforme consta da Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, formalizada pela empresa Alcance Construtora e Incorporada LTDA EPP, o município teria “indevidamente inabilitado e desclassificado oito Licitantes, resultando em restrição indevida na competitividade do Certame e com a consequente ocorrência de danos ao erário”.

No entanto, segundo consta da decisão da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a Secretaria de Controle Externo do órgão (SECEX) informou que o procedimento licitatório já foi encerrado e que os contratos referentes a todos os lotes já foram firmados, como também, entendeu que o cancelamento dos contratos e a retomada da licitação podem proporcionar mais danos ao erário e ao cidadão de que a sua manutenção.

A conselheira destaca que ao analisar o Sistema Geo-Obras, constatou que a Concorrência Pública 8/2018 foi concluída e foram firmados os contratos com as licitantes vencedoras, bem como, que a Empresa Reta Projetos e Construções, vencedora do certame em três lotes, firmou o Contrato 50/2019 com a Administração Pública e já iniciou a execução da obra descrita no lote cinco.

A Equipe Técnica também apontou que, em razão das desclassificações indevidas dos licitantes, a Prefeitura de Várzea Grande deixou de economizar o valor de R$ 52.160,99, mas cujo montante representa apenas 2,89% do valor total contratado. “Ademais, verifico que o suposto montante de R$ 52.160,99, além de representar aproximadamente 2% do valor contratado, excedeu somente R$ 2.160,99 do valor de alçada para instauração de Tomadas de Contas, nos termos da Resolução 27/2017-TP, que atualizou a Resolução 24/2014-TP” diz trecho da decisão.

A conselheira interina ainda enfatiza: “Por derradeiro, destaco que no julgamento do mérito, caso confirmadas as irregularidades, além da instauração de Tomadas de Contas para ressarcimento, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis”.

Para Jaqueline Jacobsen, em obediência aos princípios da supremacia do interesse público, da continuidade do serviço público e da proporcionalidade, “o melhor caminho é a continuidade dos contratos em exame com a consequente conclusão da obra pelos contratados, dado a presença do periculum in mora inverso, não afastando a análise de mérito das responsabilidades dos gestores e demais agentes públicos, pois como foi demonstrado acima, existem diversas irregularidades na Concorrência Pública 8/2018”.

“Posto isso, INDEFIRO a medida cautelar de suspensão da Concorrência Pública 8/2018 e dos seus efeitos. Destaco que esta conclusão, em cognição sumária, não afastará a possibilidade, se for o caso, do estabelecimento de medidas coercitivas na instrução e no julgamento de mérito desta Representação; para garantir, sem risco ao interesse público, a devida observância, pela atual Gestão, do ordenamento jurídico vigente” diz decisão.

Vale destacar, que a licitação é para realização de reforma, reparos e manutenção das unidades escolares: EMEB "Profª Angela Jardim Botelho", EMEB "Maria Pedrosa de Miranda", EMEB "Profª Marilce Benedita de Arruda", EMEB "Ednilson Francisco Kolling", EMEB "Ruth Martins Santana" e EMEB "Jayme Veríssimo de Campos de Junior" e na reforma e revitalização do Ginásio Poliesportivo "Jorge Mussa".

Outro lado - A Prefeitura de Várzea Grande emitiu nota de esclarecimento sobre a decisão do tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre obras de sete escolas do município. Confira nota na íntegra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

As Secretarias Municipais de Comunicação Social e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, ambas de Várzea Grande, em relação a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em cima da Concorrência Pública 8/2018 esclarece que:

• Das sete obras que constam da referida licitação e que tratam da reforma, reparo e manutenção das Escolas Municipais de Educação Básica:

Professora Ângela Jardim Botelho; Maria Pedrosa de Miranda; Marilce Benedita de Arruda, Ednilson Francisco Kolling, Jayme Veríssimo de Campos Júnior e Ruth Martins Santana e do Ginásio Poliesportivo Jorge Mussa, apenas a EMEB Ruth Martins Santana está com a ordem de serviço para as obras autorizadas:

• Na referida licitação, três empreiteiras se sagraram vencedoras, Reta Projetos e Construções; WN Construções Ltda e J. E. Vieira Engenharia e Construções Ltda, sendo que está última, desistiu dos lotes vencidos, sendo convocada a segunda colocada com a manutenção do valor originário, como foi exigido pelo edital da Prefeitura de Várzea Grande;

• Lembramos ainda que participaram da referida concorrência pública outras cinco empresas que não se insurgiram contra o referido processo licitatório, apenas a Alcance Construtora e Incorporadora Ltda, ou seja, a reclamante;

• Frisa ainda que todas as colocações formuladas na Representação de Natureza Externa apreciada de forma preliminar pela relatora do Tribunal de Contas de Mato Grosso que em decisão, manteve a referida licitação, apontou para apenas 2% do valor total das obras como possível prejuízo, excedendo somente R$ 2.160,99 (Dois mil cento e sessenta reais e noventa e nove centavos) do valor de alçada para instauração de Tomada de Contas e que com certeza não se configurará no desenrolar das obras a serem executadas, medidas e prestadas as devidas contas para a instituição fiscalizadora.

As Secretarias Municipais de Várzea Grande informam ainda que a lisura, transparência e economicidade sempre foram as principais exigências da atual administração para toda e qualquer obra ou aquisição feita pelo poder público municipal e como as unidades escolares ainda se encontram cumprido o ano letivo, irá aguardar o julgamento do mérito da Representação de Natureza Externa pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, para que não paire qualquer dúvida quanto as ações desta municipalidade, para então, durante o período de férias escolares iniciar as referidas obras de melhorias nas unidades escolas de Várzea Grande.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760