O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes da Cunha, acolheu denúncia para apurar suposta irregularidade em licitação da Prefeitura Lucas do Rio Verde (a 360 km de Cuiabá) que contratou por R$ 3.213.000,00 milhões empresa para prestar serviço de mão de obra de apoio no asseio e conservação dos prédios e locais públicos do município. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
A empresa DDMIX Controle de Pragas e Serviços Ltda ingressou com Representação de Natureza Externa apontando supostas irregularidades no Pregão Presencial 124/2019, Registro de Preços nº 100/2019 que resultou na contratação do serviço. Segundo ela, é ilegal a não vedação de participação de Cooperativas de Trabalho em licitação que objetiva a contratação de mão de obra terceirizada, tendo em vista que não haveria subordinação entre os cooperados e a respectiva cooperativa.
“É vedada a participação de cooperativas em licitações quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver a necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como pessoalidade e habitualidade, conforme legislação vigente e jurisprudência desta Corte”, diz trecho extraído das alegações da empresa.
Diante disso, a empresa requereu a concessão de medida cautelar para que a Prefeitura de Lucas do Rio Verde se abstenha de dar continuidade ao procedimento licitatório, por conseguinte que a Administração Pública promova as alterações no edital do certame.
Em sua defesa a Prefeitura de Lucas disse que a inclusão da restrição debatida na Representação se encontra embasada nas Leis 8.666/1993 (Lei de Licitações) e 12.690/2012 (organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho), assim como em recente Acórdão do Tribunal de Contas da União.
“Não houve nenhuma violação aos princípios que baseiam a Administração Pública, uma vez que a permissão de participação de cooperativas no presente certame visa apenas cumprir a legislação pátria. O que se busca com a admissão de participação de cooperativas de trabalho no pregão em comento é prestigiar o princípio da competitividade, pois, ao ampliar o número de licitantes, aumenta-se a possibilidade de apresentação da proposta mais vantajosa para a Administração”, diz trecho da defesa apresentada pelo município.
A Prefeitura afirmou que a preocupação da Administração deve neste primeiro momento ficar adstrita à comprovação de que as cooperativas de trabalho realizam atividades típicas de seu enquadramento e se preenchem os requisitos legais para a sua existência, e que não é lícito ao administrador público impor restrições que prejudiquem o caráter competitivo do certame.
Sobre suposto risco de existência de ações trabalhistas a ser enfrentado pela Administração, disse que a responsabilidade por eventuais débitos trabalhistas somente pode ser transferida à Administração Pública em casos de latente omissão fiscalizatória desta quanto ao pagamento das mencionadas verbas. Ao final, requereu a improcedência da Representação.
Em sua decisão, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha apontou que na Representação ficou evidenciado a existência de subordinação e habitualidade nos serviços a serem prestados pela empresa vencedora do certame, “acarretando risco para a Administração quanto a eventuais encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais dos cooperados que exercerem os serviços decorrentes do processo licitatório.
Porém, ele afirmou que o certame já foi realizado no último dia 19, no qual teve como vencedora a empresa Bob Esponja Transportes e Prestação de Serviços Eireli, no valor total de R$ 3.213.000,00 milhões.
“Considerando que o fumus boni iuris versa sobre a possibilidade de cooperativa de trabalho participar do certame que tenha por objeto a intermediação de mão de obra subordinada e que, no presente caso, o certame já aconteceu e nenhuma cooperativa de trabalho logrou-se vencedora, não há que se falar em periculum in mora, podendo a análise de eventuais irregularidades ser efetuada no mérito desta Representação”, diz trecho da decisão do conselheiro ao negar suspender o certame. Na decisão, ele reconheceu a Representação.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).