15 de Maio de 2025
15 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
15 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018, 14:33 - A | A

Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018, 14h:33 - A | A

Tomada de Contas

TCE detecta superfaturamento em contrato do Poeira Zero e manda construtora devolver R$ 282 mil

Lucione Nazareth/ VG Notícias

poeira zero

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta terça-feira (04.12) que a empresa Equacional Construtora e Incorporadora Ltda restitua aos cofres públicos mais de R$ 282 mil, por suposto superfaturamento na execução de obra ligada ao programa “Poeira Zero”, da Prefeitura de Cuiabá, para pavimentação asfáltica.

O Tribunal instaurou Tomada de Contas Ordinária para apurar a ocorrência de superfaturamento e dano ao erário nos Contratos 4342/2012 e 4667/2012, celebrados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura de Cuiabá (atual Secretaria Municipal de Obras Públicas) e a empresa Equacional Construtora. O contrato 4342/2012 teve como objeto serviços de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no bairro Jardim Santa Amália; e o 4667/2012 para execução de obras no bairro Jardim Novo Paraíso.

De acordo com o relator do processo, conselheiro substituto, João Batista Camargo, ao analisar os referidos contratos foi constatado que não foi executado o de n. º 4667/2012 (serviços no Novo Paraíso), não existindo qualquer pagamento.

Além disso, foi detectado que referente ao Contrato 4342/2012 (obras no Jardim Santa Amália) ocorreu um superfaturamento na ordem de R$ 282.862,31 mil; além de um irregular pagamento na ordem de R$ 19 mil para a empresa Equacional Construtora.

Conforme João Batista Camargo, os fatos evidenciaram conduta ilícita da empresa, bem como o dano causado ao erário, e consequentemente a sua responsabilidade em relação ao dano ocorrido.

“Por todo o exposto, entendo que o dano ao erário, consistente no superfaturamento apontado pela Secex-Obras, foi corretamente calculado, bem como foi devidamente imputada a responsabilidade à Empresa Equacional Construtora e Incorporadora, que deve ser condenada à restituição do valor de R$ 282.862,31 à Prefeitura Municipal de Cuiabá, em decorrência do superfaturamento por preços no Contrato n.º 4342/2012, de acordo com artigos 189, §2º, e 195, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, c/c artigo 2º, §2º, da Resolução Normativa n.º 17/2016”, diz trecho extraído do voto do relator.

Além disso, ele ainda determinou que a Prefeitura de Cuiabá adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor de R$ 19 mil, atualizado monetariamente a partir de 18 de outubro de 2012.

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos conselheiros do Pleno do TCE na sessão desta terça (04).

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760