A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá tem 180 dias para regularizar a forma de pagamento do 'Prêmio Saúde' aos servidores lotados exclusivamente na pasta. O ato normativo deve estabelecer quais cargos receberão a gratificação de incentivo; os valores do prêmio por meio de previsão expressa em lei; a base de cálculo e metodologia de cálculo do incentivo, observando a reserva legal para fixação de remuneração de servidores públicos. Caso descumpra a determinação, a multa diária foi aumentada para 150 UPFs. O prazo foi concedido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), na sessão desta terça-feira (30.07).
A decisão determina que, durante o prazo concedido, o 'Prêmio Saúde' seja pago aos profissionais ligados diretamente à atividade finalística da Secretaria Municipal de Saúde, como médico PSF; médico plantonista; médico ambulatorial contratado; profissional de nível superior, especialista em saúde; e profissional de ensino médio (LC 369/2014); técnico em saúde bucal; técnico em higiene dental; técnico em patologia clínica e laboratório; agente municipal; agente de saúde; profissional de nível fundamental, auxiliar de saúde, auxiliar municipal (LC 369/2014); agente de combate às endemias, agente comunitário de saúde; e aos ocupantes de cargos e funções lotados em hospital e pronto socorro municipal.
Determina ainda, que seja efetuado o pagamento aos profissionais da enfermagem; aos médicos e cirurgiões dentistas contratados temporariamente. Porém, o ‘Prêmio Saúde’ não poderá ser pago para o secretário Luiz Antônio Possas de Carvalho e nem aos secretários-adjuntos de gestão, assistência, planejamento e operações, gestão de pessoas, cargos no gabinete do secretário e dos adjuntos; assim como aqueles que exercem funções na assessoria jurídica, conselho municipal de saúde, controle interno, auditoria geral do SUS, assessoria de planejamento, e nas diversas diretorias, coordenadoria e superintendências.
No voto pela homologação da medida cautelar, aprovado por unanimidade, o conselheiro Moises Maciel salientou a necessidade da eficácia da decisão, porém, optou por conceder prazo de seis meses para o efetivo cumprimento, levando em conta o princípio da segurança jurídica.
O conselheiro interino criticou a disparidade entre os valores recebidos pelos servidores, destacando que um secretário-adjunto recebia o equivalente a R$ 6.800,00 por mês de gratificação, enquanto um agente de saúde recebia R$ 60,00. O conselheiro chamou de "esdrúxula" a Portaria 006/2019, que estendeu ao secretário de saúde o pagamento da gratificação, em valor superior a R$ 7 mil mensais. ( Com informação do TCEMT).
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