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Cidades Terça-feira, 22 de Maio de 2018, 10:30 - A | A

Terça-feira, 22 de Maio de 2018, 10h:30 - A | A

Irregularidades

TCE aponta que RGA ajuda a quebrar o Estado e mantém suspensão do pagamento

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Marcos Bergamasco/TCE-MT

Plenário TCE

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou nesta terça-feira (22.05) uma Medida Cautelar e manteve a suspensão do pagamento da Reajuste Geral Anual (RGA) pelo governo do Estado aos servidores públicos.

A Medida Cautelar concedida pelo conselheiro interino, Isaías Lopes da Cunha, ocorreu por meio da Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidades gravíssimas imputadas ao governador Pedro Taques (PSDB). Uma delas é que ao editar a Lei nº 10.572/2017 e conceder o RGA, o governador contrariou a Lei Estadual nº 8.278/2004, desrespeitando o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado, contrariando limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra irregularidade gravíssima apontada pela equipe técnica da Corte de Contas é o extrapolamento do limite constitucional/legal de gastos com pessoal, acima dos limites da LRF, no 3º quadrimestre de 2017 e 1º quadrimestre de 2018. “Em razão da gravidade das irregularidades e do perigo do aumento exacerbado do volume de gastos com pessoal, com risco de comprometimento e colapso da gestão fiscal e financeira do Estado de Mato Grosso, a Unidade de Instrução sugeriu a adoção de medida cautelar para fins de suspender a concessão de todos os reajustes nos subsídios dos servidores públicos”, diz trecho da decisão.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela derrubada da Medida Cautelar. No parecer, o procurador de contas Getúlio Velasco Moreira Filho, afirma que a homologação da cautelar viola questões constitucionais relativas ao direito adquirido dos servidores e causaria problemas para o pagamento do reajuste caso, posteriormente, o TCE decida favoravelmente a concessão da RGA.

Durante a análise do processo, na sessão do TCE desta terça (22), o conselheiro João Batista Camargo apontou que de 2011 a 2018 ocorreu um crescimento de 125,65% com o gasto com pessoal, sendo que a receita do governo do Estado teve um aumento de 85%. “O Estado saltou de R$ 3,5 bilhões com gasto com pessoal, em 2011, para R$ 7,859 bilhões em 2018, mas que duplicou”, justificou o conselheiro.

Além disso, ele disse que a situação do governo do Estado é “insustentável” ao tratar sobre gasto com pessoal, afirmando que não adianta o Estado reduzir números de cargos de comissionados e contratados se continuar pagando a RGA aos servidores.

“É uma situação insustentável. Nós temos que realizar esse sacrifício para manter o equilíbrio da máquina pública. Não podemos quebrar o patrão, que é o governo do Estado”, apontou Camargo.

Já a conselheira Jaqueline Jacobsen citou que o Banco Mundial apresentou um relatório apontando que o governo do Estado é um “ponto fora da curva” ao se falar do gasto da máquina pública.

“O rápido crescimento do gasto com pessoal está quebrando o Estado. É bem provável que o governo do Estado fique impossibilitado de pagar o salário em breve se não adotarmos essa medida”, disse a conselheira ao defender a suspensão da RGA.

Ao ler seu voto, o relator Isaías Lopes da Cunha, apontou que a concessão da Revisão Geral Anual aos servidores no mês de setembro irá apresentar um ganho real de 2,12 %, que não está inserido na Lei de concessão de RGA.

Além disso, Cunha citou que é necessária a homologação da Medida Cautelar para suspender o pagamento, citando como exemplo que o Estado passa por problemas financeiros e que a concessão do RGA poderá agravar mais a situação. “Isso não impede que o governador do Estado, após o Estado conseguir aumentar a receita, não possa solicitar posteriormente para revogarmos esta Medida Cautelar e conceder o Reajuste Geral Anual no mês de setembro”, disse ao ler seu voto.

Apesar da decisão do TCE, o governo do Estado ainda será convocando para apresentar defesa nos autos para posterior análise do mérito da suspensão da RGA.

Vale lembrar que Reajuste Geral Anual é calculado com base na inflação anual. Em 2017, o reajuste foi 6,58%. Já em 2018 o reajuste será 4,19%, também com o pagamento parcelado em duas vezes, sendo 2% na folha de outubro e 2,19% na de dezembro deste ano.

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