06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Terça-feira, 10 de Novembro de 2015, 09:16 - A | A

Terça-feira, 10 de Novembro de 2015, 09h:16 - A | A

PAD

Taques manda exonerar servidor acusado de matar músico

Kleber Ferraz Albuês teria sido exonerado em abril de 2014, porém, foi readmitido meses depois.

Rojane Marta/VG Notícias

Após reabrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o investigador da Polícia Civil, Kleber Ferraz Albuês, acusado de pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver tendo como vítima o músico Thiago Festa Figueiredo, o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), constatou vício em decisão que o inocentou e determinou sua exoneração. O crime ocorreu em 10 de dezembro de 2011, em Cuiabá,

Conforme PAD, Kleber Ferraz Albuês teria sido exonerado em abril de 2014, porém, foi readmitido meses depois. Sua readmissão foi alvo de denúncia protocolada na Ouvidoria da Polícia Civil, objeto que gerou a reabertura do PAD contra o servidor.

“Após análise de todos os argumentos da defesa aviada pelo servidor em comento, conclui-se que a decisão que tornou sem efeito a pena de demissão aplicada ao servidor Kleber Ferraz Albuês, padece de vício insanável, impossível de convalidação, haja vista, que não estavam presentes os requisitos legais para se proceder a revisão do processo administrativo disciplinar” diz trecho do PAD que cita que a Procuradoria-Geral do Estado, recomenda a exoneração do servidor.

Com a decisão, o governador declarou nulo o Ato Governamental n° 24.206/2014, que havia readmitido o servidor, e ratificou integralmente, a decisão (Ato Governamental n° 21.581, de 16 de julho de 2014), que aplicou a pena de demissão ao servidor Kleber Ferraz Albuês.

PROCESSO N.:     71220/2015

APENSOS:       388584/2013; 667626/2014; 512254/2013; 207293/2014; 662781/2014; 207293/2014; 587850/2014; 182715/2015; 332888/2015; 71220/2015; 284517/2015.

INTERESSADO:    Kleber Ferraz Albuês

Ouvidoria Geral de Polícia de Mato Grosso.

ASSUNTO:                            Revisão de Processo Administrativo Disciplinar - Kleber Ferraz Albuês.

 

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado com o fim de apurar eventuais transgressões disciplinares praticadas pelo servidor público estadual, Sr. Kleber Ferraz Albuês, que teve origem na Portaria nº 020/2013/CGPJC/MT de 04 de fevereiro de 2013, pela prática, em tese dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, tendo como vítima Thiago Festa Figueiredo.

 

Destarte, e após análise de todos os argumentos da defesa aviada pelo servidor em comento, conclui-se que a decisão que tornou sem efeito a pena de demissão aplicada ao servidor Kleber Ferraz Albuês, padece de vício insanável, impossível de convalidação, haja vista, que não estavam presentes os requisitos legais para se proceder a revisão do processo administrativo disciplinar.

 

Em face de todo o exposto nos autos, e atento à recomendação exarada pela Procuradoria-Geral do Estado, declaro a nulidade do Ato Governamental n° 24.206/2014, de 23 de dezembro de 2014, com fulcro no artigo 25, II, III e VII, da Lei Estadual n° 7.692, de 01 de julho 2002, e ratifico integralmente, a decisão (Ato Governamental n° 21.581, de 16 de julho de 2014), que aplicou a pena de demissão ao servidor Kleber Ferraz Albuês, investigador de Policia Civil.

 

Notifiquem-se o servidor interessado, seu defensor e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, para conhecimento da presente decisão e providências.

 

Cumpra-se com urgência.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  09   de   novembro   de 2015.

 

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760