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Cidades Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 10:58 - A | A

Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 10h:58 - A | A

Por 180 dias

Supervisões médicas presenciais são suspensas em MT e serão realizadas somente por meio eletrônico

Rojane Marta/VG Notícias

A supervisão médica que visa a manutenção do Serviço de Assistência Domiciliar, em atendimento as decisões judiciais, prestado pela Superintendência de Regulação da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, será realizada por meio eletrônico, mediante análise documental, por 180 dias, conforme determina portaria 230/2020 da Secretaria do Estado de Saúde, publicado na edição de hoje (06.07) da Imprensa Oficial de Mato Grosso.

O atendimento por meio eletrônico, segundo a portaria, é como medida de proteção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

O período de 180 dias poderá ser prorrogado ou derrogado, conforme normativas posteriores.

A portaria também suspende, por 180 dias, a supervisão médica presencial aos pacientes já admitidos ao Serviço de Atendimento Domiciliar - SAD/SES, devendo o parecer médico ser emitido com base nos documentos a serem apresentados pelas empresas prestadoras e informações repassadas pelo cuidador por meio telefônico e/ou eletrônico.

Em caso de alteração da complexidade no atendimento ao paciente, a portaria prevê que o médico supervisor deverá realizar a visita domiciliar com preenchimento do relatório de supervisão médica, indicando a nova classificação da complexidade, conforme tabela ABEMID.

Já em caso de admissão de um novo paciente ao Serviço de Assistência Domiciliar, o médico supervisor deverá realizar a visita domiciliar para avaliação e preenchimento do relatório de supervisão médica, indeferindo ou deferindo a assistência domiciliar, seguido de classificação da complexidade conforme tabela ABEMID.

“Fica estabelecida que a supervisão médica presencial será retomada após o período de 180 (cento e oitenta) dias, salvo o disposto no art. 1º, parágrafo único. Esta Portaria entra em vigor nesta data com efeitos retroativos a 01 de março de 2020” cita portaria.

 
 

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