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Cidades Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017, 14:18 - A | A

Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017, 14h:18 - A | A

Caso Fânia

STF suspende reclamação disciplinar contra promotora de MT acusada de assédio moral

Rojane Marta/VG Notícias

 

O Supremo Tribunal Federal, por decisão proferida pelo ministro Luiz Fux nessa terça (12.09), concedeu medida liminar favorável a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE/MT), Fânia Helena Oliveira de Amorim, e suspendeu a tramitação da revisão da Reclamação Disciplinar contra a mesma, que tramitava no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A reclamação previa a aplicação de pena de suspensão na função de promotora por 30 dias.

“Com fundamento no art. 989, II, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a liminar para suspender, até o julgamento final desta reclamação, os efeitos da decisão proferida nos autos da Revisão de Processo Administrativo Disciplinar n°. 1.00076/2016-19, bem como a tramitação da Reclamação Disciplinar CNMP n°. 1.00613/2016-01, atualmente em curso na Corregedoria Nacional do Ministério Público” diz decisão.

Fânia foi afastada de sua função pela prática de assédio moral, em decisão do CNMP proferida em 6 de dezembro de 2016. Segundo o CNMP, “restou cabalmente comprovado que a promotora, com nítido escopo de retaliação a quatro servidores que teriam subscrito representação em seu desfavor, pela qual ela já fora anteriormente punida, adotou exigências diferenciadas, fiscalização excessiva, além de cobrança reiterada e desmedida com relação a eles”.

No STF, ela ingressou com reclamação, com pedido de liminar, contra ato administrativo do Conselho Nacional do Ministério Público, sob o argumento de afronta ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, vez que, segundo ela, “o corregedor Nacional do Ministério Público propôs a revisão de processo administrativo disciplinar e o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, sem autorização do Plenário, conheceu e determinou o processamento da Revisão de Processo Administrativo Disciplinar em face da decisão absolutória proferida pelo Ministério Público de Mato Grosso nos autos do Procedimento Administrativo Ordinário Gedoc nº. 000023-024/2014”.

A promotora pleiteou a concessão de liminar a fim de suspender os efeitos da decisão administrativa proferida nos autos da Revisão de Processo Administrativo Disciplinar, além da suspensão da Reclamação Disciplinar, que atualmente tramita na Corregedoria Nacional do Ministério Público. No mérito, postulou pela procedência do pedido, cassando-se, assim, a decisão proferida pelo CNMP na Revisão de Processo Administrativo Disciplinar, bem como o arquivamento definitivo da Reclamação Disciplinar.

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