Em decisão proferida nessa terça-feira (07.05), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, assegurou à defesa do empresário Ricardo Cosme Silva, conhecido como “Superman do Pancadão”, acesso aos arquivos originais das interceptações telefônicas constantes da ação penal na qual foi condenado, oriunda da Operação Hybris. O relator do recurso é o ministro Gilmar Mendes.
O empresário foi condenado pelo Juízo da Subseção Judiciária de Cáceres à pena de 13 anos e 10 meses de prisão no âmbito da Operação Hybris, deflagrada para apurar a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Segundo os autos, ele era um dos líderes de uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas compradas na Bolívia e distribuídas em vários estados da federação, especialmente São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Goiás e Pará.
A Corte votou no sentido de que a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, que negou acesso ao conteúdo, viola a Súmula Vinculante (SV) 14, que trata da prerrogativa do defensor de, no âmbito da investigação criminal, ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados nos autos.
O colegiado determinou ainda o reinício do prazo para interposição do recurso de apelação após o devido acesso pela defesa aos arquivos originais das interceptações realizadas conforme fornecido pela empresa Blackberry.
Conforme consta do voto do relator, informações prestadas pelo Juízo de origem pontam que as edições realizadas pela Polícia Federal se restringiram aos cabeçalhos dos diálogos para fins da facilitação da investigação e não em relação ao conteúdo. Ainda segundo informações da autoridade policial, o cabeçalho é totalmente independente do conteúdo das mensagens, não sendo possível alterar o fluxo de dados do arquivo.
Porém, Gilmar Mendes ressaltou que estabeleceu uma situação de dúvida sobre a confiabilidade dos dados apresentados pela autoridade investigatória, tendo em vista ser incontroverso que que os arquivos eram editáveis.
“Assim, a incerteza sobre a fidedignidade das investigações impõe a adoção de medidas para proteção da cadeia de custódia das informações”, afirmou.
Para o ministro, cada uma das etapas da operação que realizou a interceptação das comunicações deve ser preservada, para assegurar a integridade do procedimento probatório. O exercício do poder punitivo estatal, disse o relator, pressupõe a existência de uma condenação proferida após o transcurso de um processo penal com o devido respeito aos direitos e às garantias fundamentais.
Caso - De acordo com os autos, a Polícia Federal, ao receber os arquivos enviados por empresa de telefonia móvel, teria alterado os cabeçalhos das transcrições das mensagens, adicionando o nome dos supostos interlocutores em lugar dos números de IDs indicados originalmente. Em razão disso, a defesa, entendeu necessário o acesso aos conteúdos originais das interceptações, tal como enviados pela empresa Blackberry, para afastar qualquer controvérsia quanto à confiabilidade da prova. Sustentou que a negativa de acesso feria a Súmula Vinculante (SV) 14.
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