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Cidades Segunda-feira, 17 de Abril de 2017, 21:58 - A | A

Segunda-feira, 17 de Abril de 2017, 21h:58 - A | A

Denúncia

Sob acusação de exercício irregular, CRO notifica Clínica Dentária em VG

Edina Araújo/VG Notícias

ZF assessoria

Dente Clim

CRO verifica suspeita de exercício ilegal da profissão em Várzea Grande

Fiscais do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), com apoio da Polícia Militar estiverem “in loco” para apurar denúncia de exercício ilegal de profissão na Clínica Dente Sim, localizada na rua Ary Paes Barreto, no Cristo Rei Clínica, em Várzea Grande.

Conforme a ZF assessoria, a vistoria ocorreu na tarde desta segunda-feira (17.04) e resultou na condução de T. S. R. – que atua na clínica – para prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia Judiciária Civil em Várzea Grande.

Na clínica, a falsa dentista supostamente realizava diversos procedimentos relacionados à área de atuação dos cirurgiões-dentistas – como, por exemplo, a manutenção de aparelhos ortodônticos – sem a devida habilitação e inscrição no Conselho.

Segundo o responsável pelo setor de fiscalização do CRO-MT, Renato Moraes, apesar da falta de flagrante, T. S. R. assumiu que não possui graduação na área. “Em um primeiro momento, falamos com o setor administrativo e com o responsável técnico pelo estabelecimento, que negou a existência da ‘prática’ em seu quadro de colaboradores. Contudo, após perguntarmos novamente, a mesma foi localizada na clínica e confessou a atuação”, explicou.

Moraes explicou ainda que após verificação e constatação da falta de inscrição no Conselho, realizada em tempo real, a mulher foi encaminhada à Delegacia, que irá tomar as medidas cabíveis. Na clínica, também foram constatadas outras irregularidades envolvendo o quadro de auxiliares – que não apresentam inscrição no Conselho. O responsável técnico pelo estabelecimento foi notificado para regularização.

Legislação – De acordo com a Lei nº 5.081/66, o exercício da Odontologia só poderá ser praticado por cirurgiões-dentistas habilitados, com diploma de graduação e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Estado. O Código Penal, em seu artigo 282 pune o exercício ilegal da Odontologia sem habilitação ou diploma com uma pena de seis meses a 2 anos de prisão e cumulada à multa.

Outro lado - A reportagem do oticias entrou em contato com a Clínica, porém ninguém atendeu as ligações até o fechamento da matéria.

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