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Cidades Sábado, 08 de Setembro de 2018, 09:26 - A | A

Sábado, 08 de Setembro de 2018, 09h:26 - A | A

ilegalidade

Servidora diz que não pode ser responsabilizada por “erros” de gestores e exige manutenção de estabilidade; Juíza nega

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

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Assembleia Legislativa de Mato Grosso

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, determinou a anulação da estabilidade funcional da servidora da Assembleia Legislativa, Simone Ribeiro Castro Garcia, sem aprovação em concurso público.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e Simone Ribeiro Castro Garcia, requerendo a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade da servidora por meio do Ato n. º 933/97, como também a cessação de qualquer pagamento realizado pelo Governo do Estado e Assembleia Legislativa.

Conforme o MP, foi solicitada informações à Assembleia Legislativa em relação ao tempo de serviço prestado à Companhia Matogrossense de Mineração (METAMAT), bem como ao Fundo de Previdência de Estado de Mato Grosso (MTPREV).

Ao Ministério Público, a METAMAT informou que Simone era servidora da extinta CODEMAT, admitida em 10 de novembro de 1983, para exercer a função de Agente Administrativo na Sudeco, permanecendo neste órgão até 10 de outubro de 1984. Nos autos ainda foi informando que Simone teria ingressado na AL/MT em 01 de outubro de 1983.

“Sustenta que a nova ficha funcional da requerida está equivocada, tendo em vista a confirmação encaminhada pela Companhia Matogrossense de Mineração. Aduz que, posteriormente, a requerida Simone foi enquadrada em cargo pertencente às carreiras permanentes da Assembleia Legislativa, sem ter logrado êxito em concurso público, alcançando o cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio. Afirma que a requerida ocupa tal cargo até o presente momento”, diz trecho extraído dos autos.

Diante disso, o MP apontou que o ato que concedeu estabilidade à servidora é ilegal, inconstitucional e nulos de pleno direito.

Em sua defesa Simone Ribeiro afirmou que ingressou na AL/MT em 18 de outubro de 1984, conforme consta na sua carteira de trabalho e também no seu contrato de experiência, e argumentou que o inquérito civil não pode ser instaurado a partir de denúncia anônima.

Além disso, alegou que foi estabilizada com fundamento no art. 280, da LC Estadual n. º 04/90, por meio da Ordem de Serviço MD/027/90, de 29/11/1990, que extinguiu automaticamente o seu contrato de trabalho (CLT), transformando-o em cargo de “artífice de telecomunicação”. Afirmou que se tornou servidora pública estável antes de lhe ser concedida a estabilidade excepcional que preceitua o artigo 19, ADCT/88.

Ela sustentou que faz jus à estabilidade extraordinária, proveniente do art. 19, da ADTC, pois na data da promulgação da Constituição Federal já trabalhava no Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (IPEMAT).

“Ressaltou que não pode ser responsabilizada por erro da Administração Pública, que tem seus atos revestidos de presunção de legalidade e, que essa situação ofende os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e direito adquirido”, diz trecho extraído da defesa da servidora.

Em decisão proferida na última terça-feira (04.09) e publicada na edição de quinta-feira (06.09) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza Celia Regina Vidotti, apontou como sendo ilegal a estabilidade concedida a servidora Simone Ribeiro Castro Garcia, e determinou a sua anulação.

“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para declarar a nulidade do ato administrativo editados pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que concedeu à requerida Simone Ribeiro Castro Garcia a indevida estabilidade excepcional no serviço público (Ato n.º 933/97); anulando-se por arrastamento todos os atos posteriores, tais como a efetividade no cargo de “Técnico Legislativo de Nível Médio” (Ato n.º 605/03) e os que concederam progressão na carreira”, diz trecho extraído da decisão.

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