A servidora da Secretaria Municipal de Educação, Maria Onete de Souza, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) em 6 UPF/MT, que equivale a R$ 772, por acúmulo irregular de cargos.
De acordo com o conselheiro substituto, João Batista Camargo, a servidora acumulou cargos de Técnico Odontológico na Secretaria de Saúde de Cuiabá e de Técnico de Desenvolvimento Educacional em Várzea Grande.
Segundo a legislação vigente, esses cargos não são acumuláveis. A lei traz exceções, como para professor ou professor com outro cargo técnico ou científico, dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, cargos de membro do Ministério Público com outro de magistério, vereador e outro cargo, além de membros de poder, inativos, servidores civis e militares, membros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, militares dos Estados, do Distrito Federal.
Conforme o conselheiro, a regra comum aplicada ao serviço público é a da proibição da acumulação remunerada de cargos públicos, com a exceção dos cargos em que haja compatibilidade de horários e tão somente em relação aos cargos previstos no mandamento constitucional
Além da multa, João Batista determinou ao secretário de Educação, Sílvio Fidelis que apure se os serviços foram efetivamente prestados pela servidora durante todo o período em que houve o acúmulo de cargos.
Também foi recomendado aos órgãos envolvidos, na pessoa dos seus atuais gestores ou a quem lhes sucederem, que observem o mandamento constitucional vigente e aprimorem os mecanismos de controle interno, a fim de evitar o acúmulo ilegal de cargos públicos.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).