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TCE aponta que número de profissionais não consegue atender nem mesmo toda as escolas de Cuiabá
O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Batista Camargo, julgou nessa terça-feira (22.10) procedente denúncia contra a Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT) que aponta baixo número de nutricionistas para trabalhar nas 768 unidades escolares de Mato Grosso e desta forma cuidar da nutrição de mais 390 mil alunos.
De acordo com Representação de Natureza Interna na gestão da secretária, Marioneide Angélica Kliemaschewski, foram detectadas irregularidades ocorridas na Escola Estadual Filogônio Corrêa, localizada no Distrito da Guia, em Cuiabá. Entre elas constam a falta de professores (detectada em 2018 principalmente no período eleitoral) e o número insuficiente de nutricionistas para atender as necessidades da unidade escolar.
Conforme relatório do TCE, o artigo 10 da Resolução nº 465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas estabelece um padrão numérico mínimo de nutricionistas necessários para atender à demanda de alunos no âmbito do Programa de Alimentação Escolar . O artigo cita que para cada 500 alunos ou fração é necessário 1 profissional nutricionista com carga horária de 30 horas semanais.
Em sua defesa, Marioneide Angélica afirmou que a falta de professores ocorreu devido a proibição eleitoral da contratação de servidores nos três meses anteriores ao pleito eleitoral, alegando ainda que inclusive já respondia à Ação de Investigação Judicial Eleitoral em decorrência de ter promovido contratações temporárias no início do período eleitoral.
Ela ainda afirmou não existir um instrumento de planejamento apto a prever o quantitativo de servidores necessários no período eleitoral em que são vedados as contratações.
Sobre número insuficiente de nutricionistas, a defesa afirmou que a Seduc conta com uma equipe de apenas 9 nutricionistas.
A equipe de auditoria do Tribunal manifestou que o número de 9 nutricionistas não atende sequer os alunos de Cuiabá, de modo que “essa insuficiência pode acarretar prejuízo no aprendizado escolar em decorrência de restrições à segurança nutricional e alimentar dos alunos”.
Ao proferir seu voto, o conselheiro João Batista Camargo, reconheceu as irregularidades. Diante disso, ele recomendou que a Seduc realize um estudo e planejamento para identificar o quantitativo de alunos que necessitam ser atendidos; a possibilidade de estabelecer um concurso público para profissionais da área de nutrição; e a comunicação com a Secretaria de Estado de Saúde sobre a possibilidade de ceder nutricionistas pertencentes ao seu quadro à Seduc para o atendimento das unidades escolares.
Além disso, o conselheiro recomendou que a Secretaria de Educação realize uma pesquisa com base em anos anteriores, a fim de obter uma média de professores afastados no período de 3 meses anteriores aos pleitos eleitorais e, considerando esse quantitativo, efetue a contratação antecipada de servidores, de modo a não prejudicar ou a minimizar o prejuízo às aulas escolares, sob pena da aplicação de sanção legal em caso de reincidência na irregularidade.
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