A renovação de matrícula para todos os alunos da rede municipal de ensino de Várzea Grande, terá início em 07 de novembro de 2022 e irá encerrar no dia 11 do mesmo mês e ano. A rematrícula será feita via Sistema de Gestão Educacional (SIGE/SMECEL/VG). A informação consta do calendário escolar com período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023, publicado na edição de hoje (14.10) do Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Conforme a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande (SMECEL/VG), os alunos oriundos do redimensionamento terão vaga assegurada na unidade de destino, conforme determinado em portaria conjunta.
Já no período de 10 a 13 de janeiro de 2023 serão feitas matrícula WEB para alunos novos, desistentes e aqueles que não fizeram a renovação da mesma no período previsto na Portaria. “Os responsáveis realizarão cadastro e solicitação de matrícula através do SIGE/SMECEL/VG, cujo link estará disponível na página da Prefeitura de Várzea Grande”, cita trecho do documento.
A solicitação de matrícula para “alunos novos” em idade de creche, será realizada no período de 10 e 11 de janeiro de 2023, também pelo Sistema de Gestão Educacional, sendo: 1º dia – 10 de janeiro 2023 - região leste e oeste; 2º dia – 11 de janeiro de 2023 – para região sul e norte.
Para a solicitação de matrícula para “alunos novos” da Educação Infantil/Pré-Escola (4 e 5 anos), Ensino Fundamental e EJA, será realizada no período de 12 e 13 de janeiro de 2023, pelo SIGE/SMECEL/VG, sendo: 1º dia – 12 de janeiro 2023 - região leste, oeste e centro; 2º dia – 13 de janeiro de 2023 - região sul e norte.
Conforme o calendário escolar, o início do ano letivo de 2023 começa em 6 de fevereiro e termina em 15 de dezembro de 2023.
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A Portaria também apresenta todo procedimento jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2023, incluindo calendário escolar, férias coletivas, e os procedimentos adotados pela Secretaria de Educação para disciplinar o processo anual de atribuição de classes ou aulas do professor e da jornada de trabalho dos técnicos, pertencentes ao quadro de profissionais da educação lotados no órgão central e nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino.
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