18 de Junho de 2025
18 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
18 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

Cidades Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 10:20 - A | A

Segunda-feira, 04 de Novembro de 2019, 10h:20 - A | A

SERVIÇO DE INTERNET

Relatório aponta sobrepreço em licitação e recomenda cancelamento; Município nega

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Prefeitura de Pocone mt

 

Relatório da equipe de Controle Público e Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou indícios de sobrepreço e outras irregularidades no Pregão Presencial 049/2018 da Prefeitura de Poconé (a 104 km de Cuiabá) relacionado ao serviço de internet via rádio. No documento, os técnicos recomendam o cancelamento do certame e a não contratação de uma empresa de Cuiabá.

Consta dos autos, que o TCE acolheu pedido de Representação de Natureza Interna, formulado pela equipe técnica do Tribunal, para apurar irregularidades na licitação e que poderão causar danos irreparáveis a Administração daquele município.

Na denúncia foi apontada as seguintes irregularidades: contratação de serviços de internet via rádio com preços acima dos praticados no mercado (sobrepreço); ausência de projeto básico contendo as especificações dos custos e serviços a serem executados; e planilha de formação de preços em desacordo com o estabelecido nas Legislações especificas.

Em sua defesa a Prefeitura de Poconé alegou que foram obtidos o mínimo de orçamentos necessários para o balizamento dos preços do certame, que possibilitaram à Gestão aferir os valores praticados no mercado, ou seja, os três exigidos para formação de preços de referência.

“Imperioso relembrar que o Relatório Técnico sustentou tal ocorrência (sobrepreço) a partir de comparação realizada entre os valores contratados pelo município de Poconé e pelos municípios de Rondonópolis e Guarantã do Norte, pura e simplesmente. Somente comparando os preços praticados no indigitado certame licitatório com aqueles praticados pelas empresas do ramo, localizadas no município de Poconé é que poder-se-ia aferir a existência ou não de sobrepreço. Entende a defesa, que a lei da oferta e procura em municípios como Rondonópolis e Gurantã do Norte, cidades com 228.857 habitantes e 35.547 habitantes, respectivamente, segundo o IBGE, a renda per capita incontroversamente pujante, é muito superior do que o encontrado em Poconé, que apesar de contar com uma população quase equivalente à de Guarantã do Norte, possui uma população que vive, em sua grande maioria, abaixo da linha de pobreza”, diz trecho dos argumentos da defesa do município.

Além disso, o município afirmou que nenhuma empresa do ramo se interessou pelo certame de modo que a proposta apresentada pela empresa Internex (com sede em Cuiabá), ficado abaixo do preço de referência, tendo a sua contratação em obediência ao princípio da Adjudicação Compulsória.

“O princípio da Adjudicação Compulsória não permite revogar o procedimento licitatório ou delongar a assinatura do contrato indefinidamente sem que haja justo motivo”, diz outro trecho da defesa apresentada ao TCE.

Porém, a equipe técnica rejeitou os argumentos da defesa e em seu relatório afirmou existir indícios suficientes das ilicitudes apontadas, emitindo relatório no sentido que o relator da Representação vote pelo cancelamento do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 049/2018, pois possui vícios em sua fase interna que poderão causar danos irreparáveis a Administração municipal; sanções de penalidades (como multa), e para que a Prefeitura de Poconé nos próximos processos licitatórios observe as regras estabelecidas nas legislações específicas, afim de evitar a ocorrência de falhas como as detectadas no procedimento, colocando a administração em risco de causar prejuízos ao erário.

A Representação de Natureza Interna está previsto para ser analisado pelo relator na sessão plenária da Segunda Câmara do TCE que será realizado na quarta-feira (06.11). O processo tem como relator o conselheiro João Batista Camargo.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760