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Cidades Sexta-feira, 31 de Julho de 2020, 10:59 - A | A

Sexta-feira, 31 de Julho de 2020, 10h:59 - A | A

DECISÃO

Quatro agentes penitenciários têm portes de arma de fogo suspensos cautelarmente

Rojane Marta/VG Notícias

A Comissão Permanente da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso, por unanimidade, em nessa quinta (30.07), decidiu pela suspensão cautelar do porte de arma de fogo de quatro agentes penitenciários. A reunião ocorreu por videoconferência, devido as medidas de segurança para conter a pandemia da Covid-19 no Estado.

Conforme consta da ata da reunião, a Comissão decidiu suspender cautelarmente os portes de arma de fogo concedidos aos agentes penitenciários do Sistema Penitenciário: S. G. e S. M.; G. T. F.; e T. P. F. da S., por estarem afastados por licença médica para tratamento de saúde por motivo de enfermidade relacionada a transtornos psiquiátricos ou psicológicos.

A revogação da suspensão do porte de arma para estes três servidores está condicionada a apresentação de laudo psicológico que ateste estarem aptos ao manuseio de arma de fogo.

Já a agente penitenciária V. F. A, teve seu porte de arma suspenso cautelarmente por supostamente ter praticado infração disciplinar e/ou criminal em apuração, que tenha causado instabilidade na administração penal ou repercussão social ou de natureza grave e cuja pena seja passível de demissão.

Segundo consta da ata, a revogação da suspensa do porte de arma da agente está condicionada ao retorno as atividades laborais e apresentação de certificado de curso de realinhamento promovido pela Escola Penitenciária.

Todos os servidores que tiveram decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverão apresentar as carteiras de identidade funcional no prazo de 72 horas na Unidade em que estiverem lotados, sob pena de responsabilização administrativa.

“Apresentadas as carteiras o diretor deverá encaminhá-las a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-los em regime de expediente. A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão” diz ata.

 

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