Uma criança com deficiência foi vítima de maus-tratos e discriminação por parte de uma professora e uma assistente de desenvolvimento educacional no município de Rondonópolis (212 km de Cuiabá).
Consta na ação do Ministério Público que as rés inibiram o convívio escolar do aluno deficiente com os demais colegas em sala de aula e estimularam as demais crianças a agirem de forma discriminatória. Foi comprovado também que as requeridas agiram de forma rude e grosseira, chegando a repreender as estagiárias que queriam acolher com carinho as crianças quando choravam.
Além do prejuízo ao desenvolvimento e o sofrimento causado à vítima, a promotora de Justiça afirma que as demais crianças também foram atingidas ao serem estimuladas a rir da vulnerabilidade, seguindo o exemplo da falta de empatia ofertada pela professora e a assistente de desenvolvimento.
As duas foram condenadas por ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça Cível do município.
De acordo com a sentença, além da perda da função pública, a assistente de desenvolvimento educacional teve os direitos políticos suspensos por três anos, está proibida de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais e ainda terá que efetuar o pagamento de multa civil.
A professora, cujo contrato foi rescindido após a ocorrência dos fatos, no ano de 2018, também foi condenada às mesmas sanções aplicadas à colega de trabalho. (Com MPE/MT).
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