O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Domingos Neto, determinou que a Prefeitura de Brasnorte (a 580 km de Cuiabá) retome imediatamente a execução da linha de transporte escolar de 29 alunos que residem na zona rural do município e estudam em uma escola de Nova Maringá. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).
A prefeita de Nova Maringá, Ana Maria Casagrande, entrou com Representação de Natureza Externa apontando a Prefeitura Brasnorte parou de custear o transporte escolar de 29 alunos que residem na zona rural daquele município e estudam em uma escola de Nova Maringá.
Ana Maria argumentou que o custeio do transporte escolar em 2023 está sendo pago pela Prefeitura de Nova Maringá, haja vista que a escola onde os alunos de Brasnorte se localiza na rede municipal de ensino de Nova Maringá.
Porém, na concepção da prefeita, a definição da responsabilidade pelo custeio, regra geral, deve se pautar no domicílio dos alunos que, no caso concreto, está fixado em Brasnorte, nessa linha, argumentou que não foi celebrado nenhum acordo entre os entes para respaldar a intenção do município de Brasnorte.
A gestora citou na Representação um ofício encaminhado no mês de agosto de 2022 pela Prefeitura de Brasnorte, por meio do qual, com base na Instrução Normativa nº 12/2017/GS/SEDUC/MT, buscou repassar a responsabilidade do transporte escolar ao município de Nova Maringá. Na ocasião, a Prefeitura de Nova Maringá informou que houve manifestação no sentido de que essa medida poderia ser possível para o próximo ano (2023), desde que houvesse uma programação adequada para realizar a linha.
Contudo, a Instrução Normativa invocada pelo município de Brasnorte discorre somente sobre os alunos matriculados na rede de ensino estadual e, após terem verificado que dos 29 alunos que realizam o trajeto objeto do pleito apenas quatro são da rede de ensino estadual, registraram que foi enviado um ofício em 02 de fevereiro deste ano, para o prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari, por meio do qual foi comunicado que Nova Maringá não assumiria o compromisso de custear e executar o transporte em questão.
A prefeita Ana Maria Casagrande destacou que, em situação idêntica, o município assumiu o transporte e custo de dois alunos de Nova Maringá que são transportados para a escola de Campo Novo de Parecis, requerendo ao final que cada Prefeitura deve manter o compromisso com seus munícipes, sobretudo porque, com supedâneo nos artigos 211 da Constituição Federal e 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o município de Nova Maringá não tem a obrigação de custear e executar o transporte escolar dos alunos residentes e domiciliados na zona rural de Brasnorte.
O prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari, apresentou manifestação no TCE alegando que a demanda que ensejou a presente representação já é de conhecimento de Nova Maringá desde agosto de 2022, tanto é que, em resposta ao ofício de Brasnorte, a Secretaria de Educação daquele município, na ocasião, concordou com a exposição e informou que assumiria em 2023 o transporte escolar.
Ele apontou que a Instrução Normativa 012/2017GS/SEDUC/MT é claro ao dispor que o transporte do aluno será realizado pelo município mais próximo da residência do estudante, que no caso concreto é o de Nova Maringá, visto que os domicílios dos alunos ficam a 70 km da cidade do mencionado ente e aproximadamente 220 km da cidade de Brasnorte.
Além disso, pontuou que os alunos estão matriculados na cidade de Nova Maringá, e o secretário Municipal de Educação informou à Secretaria de Estado de Educação sobre a demanda, a fim de que o repasse financeiro estadual fosse destinado ao município de Nova Maringá.
Ao analisar a questão, o conselheiro do TCE, Domingos Neto, apontou que o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, demonstrou que o município de Brasnorte tem recebido os recursos públicos para assegurar o relevante serviço de transporte escolar. Na decisão, ele destaca que o município recebeu R$ 194.087,51, entre os meses fevereiro e março, para fornecer o transporte escolar aos alunos.
“Deferir a medida cautelar para DETERMINAR à atual gestão da Prefeitura Municipal de Brasnorte que retome imediatamente a execução da linha de transporte escolar indicada nestes autos, a fim de garantir que os alunos que residem na sua zona rural do aludido ente frequentem regularmente a escola com sede em Nova Maringá”, diz trecho da decisão.
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