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Cidades Domingo, 26 de Novembro de 2017, 08:00 - A | A

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Alto Araguaia

Prefeitura de MT é proibida de comprar telhas de amianto para cobrir prédios públicos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de Alto Araguaia (a 426 km de Cuiabá), não compre telhas de amianto para cobrir prédios públicos da cidade, sob alegação de que material é prejudicial à saúde.

De acordo com os autos, a Secretaria de Controle Externo do TCE, apresentou levantamento com o escopo de diagnosticar e avaliar riscos reais ou potenciais à saúde da coletividade do município de Alto Araguaia, decorrente da exposição à produtos, materiais e artefatos adquiridos pela Administração Municipal, que tenham em sua composição o mineral amianto.

Conforme o processo, a Prefeitura abriu Pregão Presencial 59/2017, com a finalidade de atender futura e eventual demanda da Secretaria Municipal de Obras, para contratação de materiais de construção destinados à manutenção e reforma predial. No edital do certame, consta aquisição de 12 mil telhas amianto, ao custo total de R$ 301.740,00 mil.

A Secex do Tribunal apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em agosto deste ano, assentou a constitucionalidade, in casu, da Lei 12.687/2007 do Estado de São Paulo, que proibiu no âmbito estadual, o uso de produtos, materiais e artefatos compostos de amianto, considerando ainda, por via reflexa, a não compatibilização do art. 2º da Lei Federal 9055/95 com a Constituição da República, em razão do citado dispositivo normativo permitir a utilização da crisotila, que é uma espécie de amianto, mesmo havendo consenso de órgãos nacionais e internacionais em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso seguro.

Além disso, a Secretaria de Controle Externo acrescentou ainda, que o STF ao julgar o referido processo entendeu pela constitucionalidade de todas as leis estaduais e municipais, que versarem sobre a vedação de utilização de qualquer espécie de amianto.

Diante disso, a Secex requereu que fosse expedida Medida Cautelar para que a Prefeitura de Alto Araguaia se abstenha de adquirir telhas de amianto, a partir do Pregão Presencial 59/2017, sob o fundamento de violação do disposto no art. 1º da Lei Estadual 9.583/2011 (fumaça do bom direito) e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (perigo da demora) à saúde dos munícipes, na medida em que prédios públicos (escolas, hospitais, repartições públicas, etc.) serão cobertos por telhados fabricados com amianto, ficando expostos as suas consequências nocivas, tanto aqueles que utilizam dos serviços ofertados pela Administração Municipal, quanto os que são responsáveis por prestá-los.

O conselheiro interino, Moises Maciel acolheu o pedido da Secex e concedeu Medida Cautelar para que a Prefeitura de Alta Araguaia abstenha-se de adquirir telhas de amianto, a partir do Pregão Presencial 59/2017, sob pena de aplicação de multa de R$ 2541,80 Por cada dia de descumprimento.

Na decisão, o conselheiro apontou que “há na atualidade materiais substitutivos ao mineral amianto, a exemplo das fibras de poliálcool vinílico (PVA) ou de prolipropileno (PP), cujo uso é recomendado pela Agência Nacional de Saúde (ANVISA) e pelo Ministério da Saúde”.

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