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Cidades Domingo, 14 de Junho de 2020, 09:30 - A | A

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Compra sob suspeição

Prefeito é investigado por aquisição de 20 mil frascos de álcool em gel ao custo de R$ 560 mil

Ele efetuou a aquisição por meio de dispensa de licitação

Lucione Nazareth/VG Notícias

O prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), José Carlos do Pátio (Solidariedade), é alvo de investigação por suposto sobrepreço na aquisição de 20 mil frascos de álcool em gel 70% ao custo de R$ 560 mil destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. O pedido de abertura de procedimento investigatório foi aceito pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ronaldo Ribeiro, e publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).  

Consta dos autos, que a Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, em razão de indícios de irregularidades no processo de Dispensa de Licitação 35/2020, cujo objeto é a aquisição de luvas de procedimento não cirúrgico, e álcool em gel 70%, no valor total estimado de R$ 679.700,00.  

Segundo consta do Relatório Técnico Preliminar, há indícios de que o valor dos citados produtos objeto da dispensa estão acima do valor de mercado, com sobrepreço total de aproximadamente R$ 279.600,00 para o álcool em gel 70%, e de R$ 30.960,00 para as luvas de procedimento.  

No documento consta que o objeto da aquisição não se encontra especificado de forma clara, precisa e suficiente, o que dificulta sua identificação por parte dos potenciais fornecedores, em prejuízo da competitividade, e destaca que a referida falha pode obrigar a Administração a aceitar produto que não atenda às necessidades do município.  

Além disso, foi apontado que na forma como os produtos foram cotados, pode existir um direcionamento a um desses potenciais fornecedores, isso porque para a empresa Weiss & Nakayama Ltda (Centrofarma), os orçamentos foram solicitados em grande escala, tornando o preço mais atrativo, enquanto outros fornecedores tiveram apenas os preços unitários dos produtos orçados, o que prejudica a confiabilidade do levantamento e sugere um direcionamento do procedimento.  

A equipe técnica sugeriu a suspensão cautelar das aquisições decorrentes do procedimento de dispensa com fundamento no perigo de dano ao erário, em razão das evidências apresentadas de sobrepreço nos valores dos produtos objeto de contratação.  

“Conforme relatado, o perigo na demora consiste no potencial de dano ao erário municipal de Rondonópolis em valor superior a R$ 300.000,00, caso a compra seja efetivada nesses termos, o que exige a ação urgente por parte deste Tribunal”, diz trecho extraído da representação.  

Em sua decisão publicada no DOC, o conselheiro interino Ronaldo Ribeiro, apontou que observa-se nos autos que tanto os valores orçados para o álcool em gel 70% quanto para as luvas de procedimento possuem uma acentuada disparidade com relação às aquisições realizadas por outros entes públicos do Estado no mesmo período, incluindo municípios de menor porte que, por adquirirem os produtos em menor quantidade, teoricamente teriam mais dificuldade em obter preços mais vantajosos.  

Segundo ele, a fragilidade da justificativa de preço fica mais evidenciada quando analisadas as cotações realizadas pela Prefeitura de Rondonópolis no procedimento de dispensa, já que a empresa Centrofarma (contratada) apresentou orçamento para a aquisição de 3.000 caixas de luvas e de 20.000 frascos de álcool em gel, enquanto as demais cotações foram realizadas pelos seus preços unitários para ambos os produtos.  

Ainda, segundo ele, em consulta realizada ao Portal Transparência da Prefeitura de Rondonópolis no dia 03/06/2020, às 08 horas, constatou-se o pagamento integral do valor contratado na Dispensa 35/2020.  

Ao final, o conselheiro acolheu a Representação para apuração dos fatos, diante da “desproporcional disparidade nos valores contratados pela Prefeitura de Rondonópolis com os preços praticados no mercado naquele período, bem como em razão da fragilidade apontada na justificativa de preços realizada”.  

Importante destacar que a empresa Weiss & Nakayama Ltda celebrou Contrato 386/2020 com a Prefeitura de Rondonópolis, em 31 de março deste ano, para fornecer 3 mil caixas de luvas ao custo de R$ 119.700,00 e de 20.000 frascos de álcool em gel pelo valor de R$ 560 mil.  

Outro Lado – Ao oticias a assessoria da Prefeitura de Rondonópolis informou que já foi notificada em relação à representação do TCE e que vai apresentar as justificativas nos autos sobre essa aquisição. Além disso, afirmou que a aquisição ocorreu da forma como prevê a Legislação e também conforme orientação técnica do próprio Tribunal de Contas.  

NOTA  

A Unidade Central de Controle Interno do município informou que já foi notificada em relação à representação do TCE e que vai apresentar as justificativas nos autos sobre essa aquisição que ocorreu da forma como prevê a legislação e também conforme orientação técnica do próprio Tribunal.  

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