O empresário de Várzea Grande, D.S.B, é alvo de Inquérito da Polícia Federal por suposta falsificação de documento público para fins eleitorais. A informação consta em despacho do juiz Eduardo Calmon, 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que enviou o processo para a o Juízo Eleitoral de Cuiabá pelo fato do suposto crime ter ocorrido na Capital.
Consta dos autos, que o empresário de Várzea Grande concorreu ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014 (tendo obtido 893 votos) e em sua prestação de contas apresentou recibo eleitoral tendo declarado que o empresário de Cuiabá E.B.J teria doado à sua campanha eleitoral valores estimáveis em dinheiro, no valor de R$ 17.500,00 consistente na cessão gratuita de um automóvel.
Diante dessa suposta doação, o empresário da Capital acabou sendo processado e condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 66.740,00 mil por doação acima do limite previsto pela Legislação Eleitoral.
Em fase de recurso, protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), E.B.J disse que era dono de uma empresa de compra e venda de veículos e que não tinha a mínima ideia porque D.S.B o envolveu em sua prestação de contas, pois nunca doou nada, bem como que o recibo eleitoral de cessão gratuita deveria ser considerado inexistente visto que não continha a assinatura do doador.
Além disso, ele disse que o preenchimento do recibo eleitoral sem sua anuência deve ter ocorrido em razão de ser empresário, estando seus dados pessoais disponíveis em diversos bancos de dados.
Em novembro de 2016, o Pleno do TRE/MT anulou a condenação imposta e determinou a apuração dos fatos. “Como consequência, defiro o pedido ministerial e determino a extração de cópia dos autos para a remessa à autoridade policial competente, para fins de instauração de inquérito policial, com a finalidade de se averiguar a eventual prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e falso testemunho por parte do candidato D.S.B”, diz trecho extraído do acórdão.
Conforme a Legislação, a pena para quem comete o crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral é de até 5 anos de reclusão e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até 3 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
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