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Cidades Domingo, 25 de Março de 2018, 08:00 - A | A

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NO TRE

Para se manter no cargo, vereadora cassada por compra de votos ingressa com recurso

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Marli Andromede Ferreira

Marli Andromede Ferreira (PSD)

A vereadora de Mirassol d'Oeste (a 329 km de Cuiabá), Marli Andromede Ferreira (PSD), cassada pela Justiça Eleitoral por suposta compra de votos nas eleições de 2016, ingressou com recurso eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) para não perder o mandato.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AJE), por abuso de poder econômico contra a parlamentar - apontando que ela se valendo do cargo de secretária de Educação Mirassol D'Oeste, em 2016, promoveu a distribuição de 1.500 kits escolares aos alunos da rede municipal de ensino. A distribuição ocorreu em 16 de fevereiro daquele ano.

Na denúncia, o MPE cita que a distribuição dos kits escolares pode ter contribuído em favor de Marli Ferreira para que saísse vitoriosa do pleito eleitoral para o cargo de vereadora no município.

O Ministério Público afirmou ainda, que a distribuição do material não se tratou de programa social previsto em Lei - e sim de ação eleitoral oportunista por parte de Marli Ferreira.

No andamento processual, a parlamentar alegou que inexistiu abuso de poder econômico, e que a distribuição dos kits escolares ocorreu no início de 2016 devido ao atraso do processo licitatório para contratação da empresa para fornecer o material. Além disso, justificou que a distribuição dos kits não contribuíram em nada para que ela fosse eleita na cidade.

Em fevereiro de 2017, o juiz da 41ª Zona Eleitoral, Renato José de Almeida Costa Filho, acolheu a denúncia e determinou a cassação do mandato de Marli Ferreira, aplicando multa no valor de R$ 10 mil pelo crime eleitoral. Além disso, o magistrado determinou a inelegibilidade da vereadora por oito anos.

Discordando da decisão, Marli Ferreira ingressou com Embargos de Declaração no TRE/MT para tentar anular a decisão que cassou seu mandato. O relator do recurso é o juiz-membro Ulisses Rabaneda.

Após mais de um ano da decisão que cassou a vereadora, ela continua no cargo por “força” de um entendimento da Justiça Eleitoral que previa a cassação do gestor somente quando o processo fosse transitado em julgado tendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a última instância para tentar rever a decisão judicial.

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