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Cidades Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 10:09 - A | A

Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 10h:09 - A | A

É LEI

Para evitar apreensão, motoristas de MT podem regularizar “pendências” de veículos em blitz

Rojane Marta/VG Notícias

O governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), sancionou a lei 11.106/2020, que institui o “Programa Veículo Legal” em Mato Grosso, o qual permite aos motoristas regularizarem a documentação do veículo durante uma abordagem em blitz, evitando assim, que o automóvel seja apreendido. A norma foi publicada na edição de hoje (08.04) da Imprensa Oficial de Mato Grosso.

Conforme consta da lei, o Programa Veículo Legal “compreende a disponibilização, pelo Poder Público, em operações de fiscalização realizadas por órgãos estaduais de trânsito, de instrumentos que, no ato da fiscalização, possibilitem ao proprietário ou condutor o pagamento de débitos e outros eventuais encargos financeiros constantes no prontuário de veículo abordado, evitando o seu recolhimento nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento”.

“A comprovação, por documento escrito ou por meio hábil eletrônico, da regularização das pendências financeiras de que trata este artigo possibilitará a liberação do veículo, dispensando sua apreensão administrativa e ulterior remoção” cita a norma.

Segundo a lei, as ações específicas, o modelo operacional e o cronograma de execução do Programa Veículo Legal serão definidos em regulamento.

O Sistema Integrado de Trânsito de Mato Grosso, sob a coordenação de Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MT), os órgãos executivos de trânsito estaduais e a Secretaria de Estado de Fazenda adotarão as medidas necessárias à garantia da eficiência, da celeridade e da confiabilidade dos dados e informações disponibilizadas às autoridades de trânsito, para efeito de consecução dos fins previstos na Lei.

O mesmo procedimento de cobrança de débitos resultantes de multas de trânsito vencidas será aplicado na fiscalização de veículos estrangeiros em circulação no território do Estado de Mato Grosso.

“Excluem-se do disposto nesta Lei os veículos envolvidos em ilícitos policiais e os com pendências judiciais”.

A norma ainda permite o Poder Público Estadual a firmar convênio para a sua implementação.

 

 
 
 

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