Os pacientes de Mato Grosso que precisam realizar Tratamento Fora de Domicílio (TFD) reclamam da falta de ajuda de custo e dificuldades em conseguir passagem áreas junto ao Governo do Estado.
Segundo o paciente renal transplantado, Ênio Marques da Silva, que faz tratamento em Brasília, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) não tem pago as diárias em dia e ainda exige que os pacientes compram somente passagens em promoção. Ênio afirmou que a última viagem ocorrida em novembro e outra em março não foram pagas.
“Faço tratamento lá em Brasília, eu viajo a cada três meses e isso enquanto durar o transplante tem que fazer essas consultas para poder manter esse novo rim que foi implantado, então, eu utilizo o tratamento TFD, e tem sido muito difícil, porque o governo do Estado, ele não está pagando essas diárias, e já faz muito tempo que eu venho gastando, desde 2015 que eu venho viajando e o valor da diária é irrisória, é de R$24,75”, relatou.
Os pacientes relatam também que o secretário de Saúde, Luiz Soares, ordenou que as compras de passagem sejam somente promocionais. “Então a gente fica facultado a ter essas promoções de passagem, as vezes somos enviados à voos com escalas demoradas e acabamos até passando mal e fica muito complicado para nós pacientes. Eu gastei muito, e a minha próxima viagem é agora em julho, e eu não tenho nem condições financeiras para viajar, nem para me manter lá”, afirmou o paciente.
Ênio Marques, apontou as dificuldades enfrentadas pelos pacientes que fazem o tratamento em São Paulo: “O Aeroporto para eles, que ficaria melhor e mais barato para o transporte terrestre para deslocar até o hospital seria o de Congonhas, mas eles são enviados ao Aeroporto de Guarulhos por causa dos preços, pois, é mais barato desembarcar nesse Aeroporto. Porém, eles acabam pegando até duas horas de trajeto e pagando até mais de transporte terrestre que tudo isso, fica por conta do paciente, a gente vai sem nada no bolso, vamos somente com a passagem, e essa ajuda de custo vem lá só quando Deus quer, ou quando ocorre algum milagre.”
Segundo ele, com a dificuldade, muitos pacientes acabam abandonando o tratamento, correndo risco de morte: “O nosso direito a saúde está muito violado, então, a gente fica assim estarrecido, vendo óbitos de amigos que não conseguiram viajar e tiveram que abandonar o tratamento, isso é muito desumano”, desabafou.
Já a esposa do paciente renal crônico, Celso Batista de Amorim, afirmou que há mais de um ano vem solicitando a passagem e a ajuda de custo na TFD. Entre as dificuldades, ela citou que já ficaram sem passagem para voltar durante uma viagem, na ocasião, tiveram que pagar do próprio bolso, na qual ainda não receberam o reembolso.
“Já apresentei documentos, preenchi requerimento, apresentei todo o processo, porém, eles extraviaram meus documentos, tive que levar tudo de novo. Mas resumindo, tem um ano e dois meses que eu estou batalhando o TFD, não estou recebendo nenhum centavo de ajuda de custo, até agora só conseguimos os voos aéreos, mesmo assim, as vezes os horários são cansativos demais, eles querem que você pega o voo de manhã para chegar a noite no seu destino final."
Outro Lado - Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, a compra de passagem promocionais não existe. “Isso não é verdade, quando a unidade fora do Estado informa o dia e a hora da consulta, o paciente tem que informar a TFD, que marca a passagem para o dia e horário agendado ”, afirmou a assessoria da pasta.
Sobre o valor da diária de R$ 24,75, a assessoria informou que é a ajuda de custo dos pacientes, o valor é pago pelo Ministério da Saúde.
“Pelo número do processo do paciente podemos verificar se foi pago ou não, no caso do Ênio, vamos averiguar. ”
Conforme a SES, a pessoa que deseja receber a ajuda de custo deve comprovar que viajou, anexando a documentação do atendimento e a passagem aérea em um processo: "Já ocorreu situação que foi rejeitado o pagamento porque a pessoa não comprovou a consulta e a viagem.”
Quanto ao número de pacientes no Estado, a assessoria informou que está sendo feito o levantamento de casos, e será repassado ao oticias, tão logo seja concluído.
Questionada se há no Estado um projeto que diminui a demanda, a Secretaria informou que depende da ampliação de rede de serviços que ofereça os serviços especializados.
Veja a nota
SOBRE PAGAMENTOS DE TFD
O valor pago como ajuda de custo para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é tabelado pelo Ministério da Saúde a quem compete fazer os reajustes. Os processos contendo a documentação são protocolados e após revisão são encaminhados para o financeiro da SES para pagamento.
A respeito do pagamento da ajuda de custo ao Sr. Ênio Marques da Silva, ele esteve pessoalmente na secretaria e recebeu os devidos esclarecimentos sobre os procedimentos sobre o seu processo, que já se encontra no financeiro para pagamento.
Sobre a emissão das passagens, não procede à informação de que são compradas apenas em “promoção”. As passagens são compradas levando em consideração o dia e hora marcados para a consulta ou tratamento em alguma unidade de saúde fora de Mato Grosso. A unidade envia a confirmação do dia e hora do atendimento ao usuário que é quem informa ao TFD e a passagem é emitida de acordo com a informação para que na data determinada ele esteja no local onde será atendido.
Consulta ou atendimento para procedimentos médicos fora do Estado só são marcados se não houver o serviço dentro do Estado de Mato Grosso. Muitas das especialidades, como alguns tipos de transplantes, por exemplo, só são encontrados em centros mais avançados nas principais capitais do País.
Abaixo, segue reportagem publicada em agosto do ano passado pela SES/MT explicando como funcionar o TFD.
Tratamento Fora do Domicílio
Secretaria de Saúde orienta sobre o atendimento ao usuário por meio do TFD
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é destinado para pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem, ou quando todos os meios de tratamento existente no município e/ou Estado se esgotam, e existe a possibilidade de recuperação parcial ou total do paciente. O instrumento, que foi instituído pela Portaria n° 55 (24.02.1999) da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, como recurso de exceção, visa garantir essa assistência pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Sendo assim, o TFD tem como finalidade promover uma ajuda de custo aos pacientes usuários do SUS de média ou alta complexidade e de seus acompanhantes, através de encaminhamento médico para outras unidades de saúde localizadas em outros municípios ou Estados da Federação, para o deslocamento, alimentação e pernoite.
De maneira geral, o procedimento para solicitar o Tratamento Fora do Domicílio se inicia através de documentos que são preenchidos pelo médico que está acompanhando o paciente. Tanto para encaminhamentos para outras cidades do Estado de Mato Grosso, quanto para outras unidades da Federação, são necessários: Laudo Médico de Emissão de AIH (Autorização de Internamento Hospitalar); Laudo Médico do TFD, com validade de 01 ano após a sua emissão; cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e, no caso de menor de idade, cópia da Certidão de Nascimento; cópia do comprovante de residência (contas de água, luz, etc).
Em seguida, cada pedido para TFD ocorre das seguintes formas:
TFD Fluxo Intermunicipal
O paciente é avaliado por um médico da Rede SUS que, ao diagnosticar que o tratamento do qual o usuário necessita não é feito no município em que reside, preencherá laudo do TFD com encaminhamento ao Município Referência. Caberá ao município de origem ficar com a responsabilidade de custear passagens para o paciente e acompanhante, e de providenciar ajuda de custo que supra as necessidades como alimentação e pernoite. Esta situação se aplica se o tratamento for feito dentro do Estado de Mato Grosso.
TFD Fluxo Interestadual
Após a avaliação realizada pelo médico da Rede SUS e o parecer de que o tratamento pelo qual o paciente precisará passar não é oferecido dentro do Estado de Mato Grosso, o mesmo preencherá o Laudo do TFD, que será cadastrado na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) para que se encontre vaga nos hospitais habilitados para realização do procedimento, em qualquer um dos Estados do país. Após a autorização, o paciente será encaminhado, com a devida liberação das passagens, ida e volta, e será feito requerimento de ajuda de custo para alimentação e pernoite, para tratamento fora do Estado de Mato Grosso.
Passagens
Em relação às passagens utilizadas para o Tratamento Fora do domicílio (TFD), no dia 15 de agosto de 2017 foi assinada a portaria 143/2017 determinando que, preferencialmente, sejam fornecidas passagens terrestres aos usuários em TFD (ou seja, passagens de ônibus rodoviários). Conforme a portaria, assinada pelo secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, cabe ao médico responsável pelo caso e emissão dos Laudos, justificar minuciosamente a necessidade de transporte aéreo para o paciente e acompanhante, e o médico regulador da SES somente autorizará o transporte aéreo se o médico que acompanha o caso fizer a justificativa.
A medida prevista na portaria 143, além de ajustar o atual orçamento da SES diante da atual crise financeira e a necessidade de contenção de gastos, retoma os mesmo critérios aplicados até 2015. Até aquele ano, a concessão de passagens preferencial era por via terrestre e também aérea, de acordo com a avaliação do médico. Devido a problemas no contrato, a concessão de passagens via terrestre foi interrompida e para que os pacientes não fossem prejudicados com a suspensão do atendimento passou-se a usar o transporte aéreo. Agora, com a regularização do contrato, voltou-se a utilizar os critérios que vigoravam até 2015.
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