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Cidades Terça-feira, 13 de Outubro de 2020, 14:21 - A | A

Terça-feira, 13 de Outubro de 2020, 14h:21 - A | A

possível ilegalidade

ONG denuncia conselheiros substitutos e pede proibição para julgarem processos no TCE

Entidade pede para Maluf abrir PAD ou Sindicância contra Conselheiros por assumirem funções em associação privada em desconformidade com Código de Ética do TCE

Lucione Nazareth/VG Notícias

A organização não governamental Observatório Social de Mato Grosso protocolou uma denúncia na Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) requerendo a proibição de quatro conselheiros substitutos de julgarem processos na Corte de Contas, por exercerem cargos em associação privada.

A denúncia foi protocolada contra os conselheiros substitutos Jaqueline Jacobsen Marques, João Batista Camargo, Luiz Henrique Lima e Moisés Maciel. No documento, a ONG afirma que os conselheiros foram nomeados em junho deste ano como membros do Comitês Técnicos do Instituto Rui Barbosa (IRB) para biênio 2020/2021. O IRB foi criado pelo Tribunal de Contas do Brasil para auxiliar o TCE no desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades da Corte de Contas – considerado “braço acadêmico” do Sistema de Controle Externo, realização de eventos, seminários, congressos, revistas técnicas, livros entre outros.

Conforme a denúncia, o IRB não é uma entidade de classe, e desta forma os conselheiros substitutos não poderiam assumir cargos ou funções técnica junto a entidade, ferindo assim o Código de Ética do TCE.

“Os conselheiros substitutos não podem exercerem cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração, tem vista o art. 6º, inciso VIII, Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas de Mato Grosso”, cita trecho da denúncia.

Além disso, foi apontado incompatibilidade entre as funções de julgador de contas e de membro técnico do IRB. “É expressamente proibido pelo Regimento Interno do TCE que seus membros venham a exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração”, diz trecho do pedido.

No pedido, a entidade requer que a Ouvidoria do Tribunal de Contas encaminhe a denúncia ao presidente do TCE, conselheiro Guilherme Maluf, para que ele decida pela instauração da Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar contra os conselheiros substitutos; encaminhando ainda a questão para Comissão de Ética e a Corregedoria-Geral da Corte de Contas.

“Que a presidência do TCE/MT declare a incompatibilidade e afaste por prudência, daqui por diante e enquanto durar a situação incompatível de exercício de função/cargo técnico do IRB por membros do Tribunal de Contas, os quatros conselheiros substitutos (Moisés Maciel, Jaqueline Jacobsen, João Camargo e  Luiz Henrique Lima), do julgamento e da relatoria de todos os processos de controle externo possíveis, em respeito absoluto à situação de incompatibilidade impelida pelo art. 7º, III, lido junto com o art. 102º parágrafo único do Regimento Interno do TCE, que proíbe que um julgador de contas tenha cargo ou função técnica em associação privada que não seja classista, como é o IRB”, diz outro trecho da denúncia.

Outro Lado - Ao oticias, a assessoria do Tribunal de Contas informou que a denúncia está em análise na Consultoria Jurídica para posterior parecer da Presidência do TCE/MT.

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