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Cidades Domingo, 05 de Novembro de 2023, 16:33 - A | A

Domingo, 05 de Novembro de 2023, 16h:33 - A | A

24 horas

MPE e Prefeitura de VG firmam acordo para ampliar funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial

O TAC põe fim a ação civil pública movida pelo órgão contra o município.

Rojane Marta/VGN

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a Prefeitura de Várzea Grande firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) em uma sessão de conciliação por videoconferência, para expandir o funcionamento ininterrupto do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD) na cidade. O TAC põe fim a ação civil pública movida pelo órgão contra o município.

A ação civil pública tinha como pedido a condenação do Município de Várzea Grande à obrigação de tornar o CAPS AD III operacional 24 horas por dia. A ação teve início com o intuito de garantir um atendimento mais abrangente e eficaz para os cidadãos que necessitam de suporte na área de saúde mental e combate ao abuso de substâncias.

Durante a sessão de conciliação, a proposta de acordo apresentada pelo representante jurídico da Prefeitura foi prontamente aceita pelo Ministério Público. O acordo estabelece que o Município de Várzea Grande se compromete a qualificar o CAPS AD em CAPS AD III 24 horas até a data máxima de 30 de junho de 2024. Caso a obrigação não seja cumprida sem justificativa, uma multa mensal correspondente a cinco salários mínimos, corrigida monetariamente, será aplicada, sendo os valores revertidos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Várzea Grande.

O termo de ajustamento de conduta está fundamentado no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/1985 e será submetido à homologação judicial, de acordo com o Código de Processo Civil. A homologação judicial atribuirá plena eficácia jurídica ao acordo, inclusive podendo constituir um título executivo judicial.

A sessão de conciliação, realizada por videoconferência, foi conduzida pelo conciliador Amarildo da Silva e contou com a presença das partes envolvidas, bem como de seus defensores jurídicos. O termo de acordo foi lido e gravado para registro, e todos os conciliados concordaram com as condições expostas, declarando desistir do prazo recursal.

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