A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) declinou de competência e encaminhou ao Ministério Púbico Estadual (MPE) procedimento que apura a “briga judicial” pelo direito de posse do Parque Natural do Uirapuru (Cascata), localizado no município de Nova Lacerda (a 667 km de Cuiabá).
De acordo com o procedimento, o parque natural (criado em 2008) que detém área de 797 hectares, é disputado judicialmente pela Prefeitura de Nova Lacerda pela empresa Pronorte Colonização Ltda e a Incomex Indústria Comércio e Exportação Ltda, ambas empresas de Celso Fernandes Padovani, que pretende montar uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH) no parque.
No final de 2017, o empresário conseguiu decisão judicial para manter nulo o Decreto nº 577/2011 de desapropriação da área das cascatas. O terreno foi desapropriado pela Prefeitura de Nova Lacerda do posseiro Antônio Beraldo dos Santos e foi transformado em parque natural pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em 2008.
O empresário Padovani alega ser o verdadeiro proprietário das terras e diz que a desapropriação não caberia ao município, já que no local havia uma PCH desativada, usina esta que ele pretende fazer funcionar novamente. Porém, a Prefeitura contesta e afirma que a hidrelétrica estava desativada há 28 anos na época do decreto.
Em agosto de 2019, Antônio dos Santos Beraldo conseguiu na Justiça liminar sobre direito de posse da unidade turística e em seguida passou o local para a Prefeitura de Nova Lacerda por meio de processo administrativo de desapropriação da área.
O MPF abriu procedimento em 2018 para acompanhar a disputa judicial “acerca de dominialidade, que teria culminado na proibição do acesso público ao local”. No entanto, segundo o órgão ministerial a competência de apurar o caso após a União afirmar não existir interesse em explorar o potencial hidrelétrico que possa atingir a área da Cascata do Uirapuru.
“Não existe interesse da União em explorar o potencial hidrelétrico que possa atingir a área da Cascata do Uirapuru, nos termos informados pela ANELL; as evidências de que a área não pertence União, pois está em disputa entre o Ente Municipal e o Estado do Mato Grosso, quanto à sua dominialidade”, diz trecho do procedimento.
Ainda segundo o MPF, a criação de um Parque Municipal no local, cadastrado junto a Sema/MT (como Unidade de Conservação de Proteção Integral), sendo desta forma é de competência do Ministério Público Estadual. O procedimento já encaminhado ao MPE para adotar as devidas providências.
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