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Cidades Quarta-feira, 21 de Março de 2018, 14:40 - A | A

Quarta-feira, 21 de Março de 2018, 14h:40 - A | A

DESVIOS NA AL/MT

MP cita que bens deixados por servidor falecido da AL/MT são “modestos” e juíza arquiva ação por desvios

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Nivaldo Araújo

 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu a ação civil contra o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Nivaldo Araújo, falecido em 2014.

O processo é oriundo da Operação Arca de Noé deflagrada pela Polícia Federal em 2002 para desarticular esquemas fraudulentos na AL/MT, período em que a Mesa Diretora do parlamento foi presidida pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. Além de Nivaldo, Riva e Bosaipo, respondem pela Ação Civil de responsabilidade por ato de Improbidade Administrativa: Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Devido ao falecimento de Nivaldo, em 19 de agosto de 2014, a defesa requereu a extinção e arquivamento da ação.

Já o MP manifestou pela desistência da ação em relação a Nivaldo, pois os bens deixados pelo falecido são modestos e, a princípio, impenhoráveis, como “moradia”. “Por outro lado, há no polo passivo outros requeridos cujo patrimônio poderá responder pela reparação dos danos, se procedentes os pedidos”, diz trecho extraído do parecer do Ministério Público.

Em decisão proferida na última segunda-feira (19.03), a juíza Celia Regina Vidotti, acolheu a manifestação do MP e extinguiu a ação contra o ex-servidor.

“Diante do exposto, homologo a desistência da ação em relação ao requerido Nivaldo de Araújo, diante do óbito e inexistência de bens significativos a inventariar, na forma pleiteada pelo representante do Ministério Público. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, apenas em relação ao requerido falecido, devendo a ação prosseguir em seus ulteriores termos até a decisão final”, diz trecho extraído da decisão.

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