O prefeito de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Francis Maris Cruz, sancionou a Lei Municipal nº 2.730/19, que obrigada Autarquia Águas do Pantanal, responsável pelo sistema de água e esgoto do município, a avisar o consumidor com antecedência sobre corte da água.
De acordo com a Lei, a partir de agora a autarquia deverá encaminhar notificação, por escrito e com entrega comprovada, com antecedência mínima de 15 dias, aos consumidores sobre o interrompimento.
Ainda cita na publicação, que a notificação deve contar com as seguintes informações: nome do consumidor; documento de identificação e número (CPF ou CNPJ); endereço completo da unidade consumidora e data provável de realização do corte.
“A notificação de que trata o art. 1°, alternativamente, poderá ser impressa em destaque na fatura”, diz trecho extraído da lei.
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