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Cidades Quarta-feira, 17 de Abril de 2019, 08:00 - A | A

Quarta-feira, 17 de Abril de 2019, 08h:00 - A | A

decisão judicial

Moradora de VG irá receber quase R$ 40 mil investidos na Telexfree

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Telexfree

 

A juíza da Primeira Vara Cível de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, determinou que a empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, devolva quase R$ 40 mil para uma moradora de Várzea Grande que investiu no negócio financeiro da empresa. A decisão é da última segunda-feira (15.04).

De acordo com autos, R.E ingressou com pedido de Liquidação de Sentença contra a Telexfree alegando que desembolsou o valor de R$ 16.900,00 mil referente à adesão à rede Telexfree. Ela afirmou que em 13 de junho de 2013 a Telexfree teve suas atividades suspensas por decisão judicial, proferida pela Comarca do Rio Branco (Acre), de modo que não poderiam ser realizadas novas adesões à rede, nem efetuar o pagamento dos divulgadores já cadastrados.

Consta dos autos, que devido a suspensão das atividades da empresa, ela não obtive o retorno do investimento realizado, passando, assim, por dificuldades financeiras, motivo pelo qual propôs a ação de ressarcimento.

Na Ação, ela requereu o recebimento de R$ 39.689,51 mil (valor atualizado do valor investido no Telexfree).

Ao analisar o pedido, a juíza Ester Belém apontou que a moradora conseguiu comprovar a liquidez do seu crédito por meio dos boletos e comprovantes de pagamentos juntados aos autos que evidencia a relação jurídica existente entre ela a Telexfree, como também a perda patrimonial sofrida pela moradora.

“DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial para o fim de DECLARAR como quantum debeatur a importância atualizado R$ 39.689,51 (trinta e nove mil seiscentos e oitante e nove reais e cinquenta e um centavos), a ser corrigida na forma estabelecida na sentença prolatada nos autos de ação civil pública n....em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, qual seja, deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC a partir do efetivo pagamento do Fundo de Caução Retornável e dos Kis AdCentral ou AdCentral Famile, conforme o caso e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação em 29/07/2013”, diz trecho extraído da decisão.

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