O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) para suspender os prazos de validade dos concursos públicos já homologados em Mato Grosso, durante o período de isolamento social e quarentena devido ao surto do novo coronavírus – Covid-19.
O PL, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Legislativa do dia 06 de abril, suspendia os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direita e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados.
Ainda, segundo PL vetado, as medidas iriam se aplicar aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas Fundações e Autarquias do Estado. E os prazos teriam continuidade na sua contagem após o encerramento do estado de calamidade decretado pelo Estado de Mato Grosso
No entanto, conforme veto do governador, o PL é inconstitucional, por vício de iniciativa, já que “cria obrigações ao Poder Executivo, bem como versa sobre matéria relativa à organização e ao funcionamento da Administração Pública”.
Mendes ainda destacou a inconstitucionalidade material por ofensa ao artigo 37, inciso III da CF/88, que fixa o prazo máximo de validade do concurso público.
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