O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente o Projeto de Lei (291/2020) que proibia a cobrança de juros e/ou multas sobre dívidas referentes aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, tratamento de esgoto e energia elétrica, contraídas no período de calamidade pública, devido à pandemia da Covid-19.
De acordo consta do veto de Mendes, publicado na edição de hoje (24.06) da Imprensa Oficial de Mato Grosso, o PL é inconstitucional, conforme manifestou a Procuradoria Geral do Estado.
Mendes argumenta que há inconstitucionalidade formal, por interferir na competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica - violação ao artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal; e por invadir a competência dos municípios para legislarem sobre serviços públicos de água e esgoto, porquanto são serviços públicos de interesse local - violação ao art. 30, V, da Constituição Federal.
Ainda, o PL é ilegal, por constituir causa de enriquecimento ilícito - violação ao artigo 884 do Código Civil.
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