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Cidades Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 14:43 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 14h:43 - A | A

DECISÃO

Latam terá que indenizar cuiabana que teve voo cancelado

Izabella Araújo/VG Notícias

A empresa área Latam terá que indenizar uma moradora cuiabana que quase perdeu o voo para Joanesburgo, na África do Sul, devido a um cancelamento da empresa aérea. O valor da indenização será de R$ 4.500.

De acordo com o processo, a passageira iria viajar para Joanesburgo, e, antes, faria conexão em São José do Rio Preto e São Paulo. Ocorre que enquanto estava no aeroporto de São José, aguardando o avião que sairia às 13h40, foi surpreendida com o cancelamento do voo sem qualquer comunicação prévia. Em seguida, foi realocada em outra aeronave que decolaria às 17h.

Para não perder o voo final à Joanesburgo, que sairia de São Paulo, ela se viu obrigada a fazer o trajeto São José/São Paulo de táxi, distância que chega a aproximadamente 500 quilômetros, e que totalizou 5 horas de viagem de carro. O valor da viagem custou R$ 1500.

Em sua defesa a empresa reclamada alegou que o cancelamento do embarque ocorreu devido à manutenção não programada na aeronave que faria o voo de conexão da autora da ação.

Por conta disso, o ato não foi ilícito nem indenizável. A decisão é do juiz leigo Giovanni Ferreira de Vasconcelos e foi homologada pelo juiz do 6° Juizado Especial Cível de Cuiabá, Julio César Molina Duarte Monteiro. Vasconcelos apontou que a manutenção da aeronave não afastar o dever de assistência inerente à empresa aéreo, não havendo o que se falar em caso fortuito.

“Verifico que a parte ré não trouxe elemento de prova que retire a validade das alegações e documentos juntados na inicial. Assim, o dano moral decorrente do atraso do voo é presumido, e a responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados à passageira que arcou com o pagamento daquele serviço, prestado de forma defeituosa.”

Os valores da indenização devem ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data da decisão e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação da empresa.

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