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Cidades Terça-feira, 06 de Novembro de 2018, 13:52 - A | A

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Pontes e Lacerda

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Pontes e Lacerda por irregularidades na construção de casas populares

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Nelson Miura

Nelson Miura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou Recurso de Apelação do ex-prefeito de Pontes e Lacerda (a 483 km de Cuiabá), Nelson Miura, e manteve a sua inelegibilidade.

De acordo com os autos, Nelson Miura teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em virtude de um convênio firmado entre o município e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) para a edificação de 20 casas populares.

Na apreciação do caso, o TCE constatou a omissão no dever de prestar contas, antecipação do pagamento à empresa contratada, inexecução do objeto conveniado e ocorrência de danos ao erário estadual e municipal.

Além disso, o referido convênio previa início da obra em 4 de outubro de 2004, com prazo de entrega em 180 dias. Entretanto, o término da obra se deu tão somente em 26 de abril de 2010, ou seja, mais de cinco anos depois do prazo previsto no contrato.

A decisão da Corte de Contas culminou na cassação de sua candidatura ao cargo, em 2008.

O ex-gestor ingressou com Recurso de Apelação para anular o julgamento do Tribunal de Contas.

A relatora do Recurso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, negou o pedido apontando que as edificações das casas foram concluídas após Nelson Miura deixar a Prefeitura de Pontes e Lacerda.

“Desse modo, malgrado a recalcitrância do Apelante em enfatizar que as obras foram concluídas, após ter o Apelante deixado a Prefeitura e que por essa razão a decisão da Corte de Contas deveria ser anulada, tal fato, por si só, não afasta as irregularidades apontadas em sede de controle externo”, disse a magistrada.

O ex-prefeito também buscou a reforma da sentença junto ao TJMT no que tange à legitimidade passiva do Tribunal de Contas, argumentando que o TCE seria parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. A preliminar foi rejeitada pela desembargadora com base no Código Civil e no Código de Processo Civil, estabelecendo que os Tribunais de Contas não detêm personalidade jurídica própria, motivo pelo qual não podem ser sujeitos de direitos e obrigações.

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