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Cidades Domingo, 19 de Maio de 2019, 10:56 - A | A

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Concurso Público

Justiça manda Prefeitura de VG reclassificar candidata sem diploma em cargo de médica

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

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Uma acadêmica de Medicina que foi aprovada no concurso público da Prefeitura de Várzea Grande, para o cargo de médica, mas que foi desclassificada por não ter concluído curso superior, ganhou na Justiça o direito de ser reclassificada no certame. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Jones Gattass Dias.

Consta dos autos, que M.G.J ingressou com Mandado de Segurança com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars, contra a Prefeitura e Comissão do Concurso Público, alegando que foi aprovada para o cargo de Médica Clínica Geral - e foi convocada no dia 21 de março deste ano, para tomar posse por meio do Edital de Convocação n. 10/2019/PMVG/MT.

Na ação, ela argumentou estar cursando Medicina e que irá colar grau em junho deste ano, tendo, por esse motivo, requerido administrativamente junto a Comissão do Concurso Público a sua reclassificação para passar a ocupar o final da lista de médicos classificados, de modo a viabilizar uma futura convocação após a sua graduação, mas que a pretensão não foi acolhida porque, segundo a Comissão, o edital de convocação não prevê essa possibilidade.

Ainda em sua defesa, a candidata narrou ter sido classificada em 113º colocação no qual previa apenas 27 vagas, e demonstrando que a sua convocação ocorreu em virtude do grande número de médicos que não tomou posse, aliado ao aumento da necessidade de mão-de-obra, decorrente da rescisão contratual entre o município e empresas médicas.

Diante disso, M.G.J requereu em caráter liminar ordem judicial que garanta à sua reclassificação para o final da lista dos classificados, propiciando-se, assim, sua convocação em momento posterior.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Jones Gattass Dias, apontou que é perfeitamente possível o reposicionamento para o final da lista de classificação dos candidatos aprovados porque a medida não trará qualquer prejuízo aos demais concorrentes e, sob o aspecto econômico, beneficia o Poder Público, como decorrência do princípio constitucional da eficiência, bem como da supremacia do interesse público.

Ainda segundo o magistrado, apesar da candidata não ter concluído o curso superior de Medicina, que só ocorrerá no mês de julho, ou seja, daqui há dois meses, a reclassificação dela no final da lista de classificação é possível, sobretudo pelo fato de que, uma vez superada a questão da habilitação de M.G.J com a conclusão normal do curso superior, ela estará apta a tomar posse no cargo respeitando a ordem cronológica da classificação do concurso.

“Diante do exposto, defiro o pedido liminar, determinando à autoridade que repôs a candidata aprovada em concurso público, ora impetrante, para que figure no último lugar da lista de classificados”, diz trecho extraído da decisão.

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