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Cidades Sábado, 22 de Junho de 2019, 16:30 - A | A

Sábado, 22 de Junho de 2019, 16h:30 - A | A

Decisão judicial

Justiça manda Prefeitura de VG pagar pensão para vítima da Feicovag

Lucione Nazareth/VG Notícias

 

 O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, negou pedido da Prefeitura de Várzea Grande e manteve a condenação de R$ 116 mil de pensão para uma vítima da queda da arquibancada, em 24 de maio de 2005, durante a Feicovag.

Constam dos autos, que os moradores C.P.N e E.T.S propuseram ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa Industrial Eventos Ltda, a Prefeitura de Várzea Grande e outras duas pessoas ligadas a Feicovag, entre elas o ex-deputado José Carlos de Freitas.

Na ação, C.P.N alegou que na queda fraturou a coluna lombar L4, enquanto que E.T.S sofreu lesão grave com ruptura no tendão de Aquiles do pé esquerdo, fratura e luxação do tornozelo direito e fratura na coluna lombar, tendo ambos se submetido a intervenção cirúrgica.

Um das vítimas disse ainda, que fez cirurgia nos pés e na coluna, permanecendo internada por 14 dias e que, posteriormente, logo após ter tido alta, precisou retornar ao hospital por complicações em um dos pés, quando ficou internada por mais 10 dias, passando, a partir daí, a retornar diariamente ao hospital em um período de 45 dias para fazer curativos no pé. Já C.P.N ficou acamado por longo período até locomover-se através de cadeira de rodas e muletas, o que fez com que dependesse do auxílio de outra pessoa.

Em junho de 2014, a Justiça condenou José Carlos Freitas, representantes da empresa Industrial Eventos Ltda, Jackson Kohlhase Martins e Ricardo Maldonado Cespedes ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais (a cada um deles), de R$ 10 mil por danos estéticos, e de R$ 3.189,60 mil por danos materiais devido a compra de medicamentos, consultas e exames. Além disso, eles foram condenados a pagar pensão mensal e vitalícia de 1 salário mínimo a ser pago até que C.P.N e E.T.S completem 65 anos de idade.

No entanto, de acordo com os autos, os responsáveis pela Feicovag não foram localizados apesar de inúmeras tentativas. Além disso, também não foi localizado bens em nomes deles. Diante disso, os advogados das vítimas acionaram judicialmente a Prefeitura de Várzea Grande solicitando que a Procuradoria do município efetuasse o pagamento da indenização sob pena de penhora judicial.

Por sua vez, a Procuradoria do município ingressou com pedido de Impugnação ao Cumprimento de Sentença alegando a existência de excesso de execução, decorrente da cobrança indevida da pensão mensal à E.T.S de R$ 116.714,01 que só será possível mediante a apresentação de laudo médico periódico semestral, afirmando-se que a Administração Pública só deve a quantia de R$ 58.832,25 mil referente aos danos morais e materiais.

Além disso, o município afirmou que o excesso de execução decorre também da indevida atualização monetária unicamente pelo IPCA-E, em flagrante afronta ao entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que firmou o entendimento de que os valores deverão ser atualizados pelo INPC até 30 de junho de 2009 e, após, pela TR, até 25 de março de 2015, quando incidirá o IPCA.

“Excluindo-se a pensão mensal à impugnada e, atualizando-se o débito pela TR até 25.3.2015 e, após, pelo IPCA-E, com juros de mora de 0,5% chega-se ao devido valor de R$ 71.057,70 ao impugnado C.P.N e de R$ 52.396,55 à impugnada E.T.S, perfazendo-se o total de R$ 123.454,25, resultando-se num excesso de R$ 25.065,37”, diz trecho da alegação da Prefeitura.

Ao analisar o pedido, o juiz Jones Gattass Dias, afirmou que E.T.S anexou aos autos laudo médico emitido em 11 de junho de 2018 que atesta a permanência das lesões, assim se inferindo da seguinte redação: “A paciente E.T.S faz acompanhamento ambulatorial ortopédico por apresentar sequela de fratura de L1 com artrodese utilizando parafusos pediculares e hastes longitudinais em maio de 2005 pelo neurocirurgião Dr. N no Hospital Jardim Cuiabá”.

O magistrado negou pedido da Prefeitura de Várzea Grande e manteve a condenação de R$ 116.714,01mil. “Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo Município de Várzea Grande, condenando-o ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 8% (oito por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 85, § 3º, II, c/c o § 7º, do CPC (última parte), que deverá ser acrescido no valor do débito principal, para todos os efeitos legais (§ 13, do art. 85, CPC)”, diz trecho extraído da decisão proferida em 12 de junho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

 

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