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Cidades Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016, 14:24 - A | A

Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016, 14h:24 - A | A

Improbidade administrativa:

Justiça manda penhorar bens de suplente de vereador de VG

Charles Caetano teria autorizado contratação de servidores com a dispensa de concurso público.

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Junior, determinou a penhora de mais de R$ 57 mil, dos bens do suplente de vereador por Várzea Grande, Charles Caetano (PR), acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE), em ação civil pública, pela prática de improbidade administrativa.

De acordo com os autos, Charles Caetano, enquanto procurador geral da Prefeitura de Cuiabá, na gestão de Roberto França (DEM), teria autorizado contratação de servidores com a dispensa de concurso público.

Em sua defesa, o republicano chegou a pedir pela anulação da sentença, que o condenou, já transitada em julgada, mas teve o pedido negado pelo magistrado.

Ainda, ele alegou que na época ocupava cargo na Defensoria Pública, estando afastado para exercer o cargo comissionado, e dispunha de prerrogativa e que deveria ter sido intimado pessoalmente de todos os atos do processo.

No entanto, teve os argumentos contestados pelo juiz, que argumentou que Charles Caetano atuou em causa própria e não como defensor público no pedido de nulidade da certidão de trânsito em julgado. “Isso por si só, inviabiliza a tese elencada” destacou o magistrado ao julgar improcedente o pedido para anular a sentença condenatória, que culminou no bloqueio de R$ 57.606,34 mil dos bens de Caetano.

Em nova decisão proferida em 21 de janeiro deste ano, o juiz determinou ao oficial de Justiça para se deslocar à residência de Charles Caetano, localizada no bairro Jardim Imperador, em Várzea Grande, para cumprir mandado de penhora e avaliação no até o montante de R$ 57.606,34.

Íntegra da decisão:

Decisão->Determinação

Intimado para se manifestar acerca da certidão negativa de fl. 824, o Ministério Público Estadual reiterou a expedição de mandado de penhora e avaliação no mesmo endereço, sob o argumento de que na diligência realizada não foi possível apurar se o executado reside ou não naquele endereço (fl. 824).

É o relato do necessário. Decido.

Considerando o certificado pelo meirinho (fl. 824), no que tange ao endereço rua José Bonifácio, nº 287, bairro Jardim Imperador, Várzea Grande-MT, o pedido do exequente merece guarida, razão pela qual expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço supra até o montante de R$ 57.606,34 (cinquenta e sete mil seiscentos e seis reais e trinta e quatro centavos);

Após a efetivação da penhora e avaliação, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 475-J, §1° do Código de Processo Civil;

Em seguida, vista ao Ministério Público para ciência e eventuais providências;

Concretizadas as determinações anteriores, retornem-me os autos conclusos.

Intime-se. Cumpra-se.

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