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Cidades Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018, 08:50 - A | A

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Prevista para hoje

Justiça Federal suspende eleição da FIEMT, mas nega afastar presidente

Lucione Nazareth/ VG Notícias

assessoria

Jandir Milan

Jandir Milan

O juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, suspendeu a eleição da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT) que estava prevista para ser realizada nesta sexta-feira (03.08). A decisão do juiz federal foi proferida nessa quinta-feira (02), em Ação Popular ingressada pelo empresário Jaime Trentim.

Na ação, Trentim denuncia o ex-secretário de Estado, Gustavo Oliveira - que é um dos candidatos no pleito da entidade, e o atual presidente da FIEMT, Jandir Milan, por supostamente cometerem diversas irregularidades na gestão.

Entre as irregularidades, consta que Gustavo Oliveira ocupou entre 2015 e 2017 cargos públicos junto ao Governo do Estado (secretário de Planejamento e de Fazenda), estando, portanto, afastado de qualquer atividade econômica empresarial no segmento das indústrias há mais de três anos, ferindo desta forma o Estatuto da FIEMT, não podendo ser candidato. Apesar disso, Milan teria homologado a candidatura de Oliveira.

Sobre Jandir Milan, Jaime Trentim, elencou na ação diversos atos de improbidade administrativa cometidos pelo empresário no período que está à frente da entidade.

Na ação, Jaime Trentim pediu a suspensão da eleição da FIEMT, e o afastamento de Jandir Milan da presidência da entidade.

Em sua decisão, o juiz Raphael Casella, considerou graves os fatos contidos na denúncia e diante disso concedeu liminar suspendendo a eleição. “Considero prudente a suspensão da eleição designada para o dia 03.08.2018, uma vez que embora os serviços prestados por esses entes não sejam públicos, mas são de interesse público, seus agentes exercem atividades privadas de interesse público”, diz trecho extraído da decisão.

Porém, sobre o afastamento de Milan, o magistrado negou. “É certo que meras notícias ou decisão judicial sem transitado em julgado não são suficientes para assegurar definitivamente o direito pleiteado. Porém, no momento cuida-se de mero provimento de cognição sumária, que pode ser revertido em sede de cognição exauriente”, diz outro trecho extraído da decisão.

Leia Mais: Juiz cita que FIEMT atua em defesa de ex-secretário de Taques e mantém cassação de sua candidatura

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