13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sábado, 28 de Setembro de 2013, 17:00 - A | A

Sábado, 28 de Setembro de 2013, 17h:00 - A | A

Impasse

Justiça de MT determina que 50% dos professores retornem ao trabalho

“Com o acolhimento parcial do pedido de antecipação de tutela, fixo em 50% o percentual dos profissionais da educação sindicalizados que deve manter-se no exercício de suas funções, como forma de minimizar os danos causados à coletividade em virtude do m

Redação com TJ/MT

Cinquenta por cento dos profissionais da educação de Mato Grosso – professores, apoio administrativo educacional e técnico administrativo - que estão em greve devem retomar ao trabalho no prazo de 72 horas, a contar a data de intimação do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep).

A decisão é da desembargadora Maria Erotides Kneip, que acolheu parcialmente o pedido de antecipação de tutela nos embargos de declaração interpostos pelo Sintep. O sindicato ingressou com o recurso alegando que na decisão proferida pelo desembargador Marcos Machado, que julgou abusiva a greve e determinou que os profissionais da educação retornassem ao trabalho, havia pontos obscuros.

Conforme o sindicato, na decisão monocrática Marcos Machado não especificou quais profissionais deveriam retornar ao trabalho e nem qual o percentual. A decisão do desembargador foi proferida no dia 11 de setembro.

“Com o acolhimento parcial do pedido de antecipação de tutela, fixo em 50% o percentual dos profissionais da educação sindicalizados que deve manter-se no exercício de suas funções, como forma de minimizar os danos causados à coletividade em virtude do movimento paredista”, disse a desembargadora em sua decisão.

Ela destaca ainda que a fixação em 50% de todas as categorias profissionais da educação “permite que os danos do movimento grevista sejam minimizados, especialmente à classe estudantil, de forma que não ocorra o completo prejuízo do cronograma de aulas deste ano letivo”.

De acordo com a desembargadora, ela acolheu os embargos para esclarecimento da obscuridade apontada pelo sindicato e estabelecer as categorias e o percentual de profissionais da educação que deverão manter as atividades, “assegurando o contingente necessário para resguardar o ano letivo de 2013”.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760