A Justiça de Mato Grosso deu um prazo de 48 horas para que o município de Santo Antônio de Leverger (34 km de Cuiabá) encaminhe dois irmãos encontrados em estado de calamidade a um abrigo do município, sob pena de multa de diária de R$ 1 mil caso não seja cumprida determinação.
A decisão da juíza Katia Rodrigues Oliveira, titular da Comarca de Poconé e substituta de Santo Antônio de Leverger, nessa segunda-feira (11.03), considerou como emergencial a medida de imediata intervenção do Estado, a fim de garantir uma vida e moradia digna aos idosos, até que a rede de proteção ao idoso identifique se existe familiar e/ou curador que possa se responsabilizar por eles.
“Caso não exista familiares e curadores hábeis a exercer o encargo, o município deve em 30 dias garantir local digno e salubre para os idosos residirem, além de viabilizar alimentação, tratamento médico adequado e demais cuidados básicos, além de realizar acompanhamento pelo CREAS semanalmente dos idosos, sob pena de multa”, afirma trecho da decisão.
Abílio Rodrigues da Silva, 84 anos, e André Rodrigues da Silva, 86, foram encontrados abandonados, vivendo em condições totalmente degradantes, passando fome, sem medicamentos, em meio a parasitas, entulhos e matagal, isolados no Vale Abençoado, vilarejo do município de Santo Antônio de Leverger (a 35 km de Cuiabá).
De acordo com a juíza, o local onde residem os idosos é insalubre, a casa onde residem possui três peças, com paredes de tábua, não possui piso (chão batido), sendo baixa, coberta de Eternit, sem forro, sem higiene e com umidade.
Os idosos tomam banho com água que fica em um tambor, no chão da parte externa da casa, e a água desse mesmo tambor é utilizada para beber e cozinhar. Na casa também não há banheiro, e o no quintal há muito lixo, como colchões, plásticos e metal.
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