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Cidades Sábado, 15 de Agosto de 2015, 09:16 - A | A

Sábado, 15 de Agosto de 2015, 09h:16 - A | A

Decisão

Justiça condena prefeita de MT a devolver R$ 26,7 mil ao erário

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Redação VG Notícias com TJ/MT

A prefeita de Nova Nazaré (a 269 km de Cuiabá), Railda de Fátima Alves, foi condenada a devolver R$ 26.750 mil aos cofres do município, pelo pagamento em duplicidade das premiações referentes à 1ª Copa de Futebol Soçaite, realizada em setembro de 2009. A decisão é do magistrado Anderson Gomes Junqueira, da 1ª Vara da comarca de Água Boa.

A condenação imposta à prefeita deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), retroativa à data do evento. Além disso, Railda deverá pagar as custas e despesas judiciais e extrajudiciais. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

A ação popular foi ajuizada em junho de 2011 pelo ex-secretário de Esportes do município, Reginaldo Martins Del Colle, contra a prefeitura e a prefeita, que atualmente está no segundo mandato eletivo. De acordo com o autor, em setembro de 2009 foi realizada a 1ª Copa de Futebol Soçaite do município, evento que previa premiação em dinheiro para as equipes masculinas e femininas, no total de R$ 26.750,00.

Segundo Reginaldo Del Colle, os pagamentos referentes aos prêmios foram efetuados após o fim do torneio, no dia 13 de setembro, em dinheiro, conforme recibos anexados ao processo. Contudo, ele constatou no balanço e nos extratos bancários de dezembro de 2009 o pagamento no mesmo valor, referente às mesmas premiações. Ou seja, verificou a duplicidade de pagamento com o uso dos mesmos recibos emitidos anteriormente, na época da efetiva entrega dos prêmios.

Reginaldo então protocolou uma denúncia na Câmara dos Vereadores, que foi rejeitada. Em seguida entrou com a ação pedindo a nulidade do pagamento em duplicidade e a condenação da prefeita a indenizar o erário pelos prejuízos causados. A ação popular está prevista na Lei nº 4.717/65 e tem por objetivo a proteção do patrimônio público, consistente em bens e direitos de valor econômico, histórico, artístico, estético e turístico.

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