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Cidades Segunda-feira, 25 de Março de 2019, 11:28 - A | A

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Operação Caporegime

Juíza mantém prisão de suposto agiota preso com mais de R$ 8,7 milhões em MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

TREMT

Juíza Ana Cristina Mendes

juíza Ana Cristina Silva Mendes

A juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, negou revogar a prisão de Clodomar Massoti, acusado de integrar uma quadrilha de agiotagem, que já praticava os crimes há dez anos em Mato Grosso.

Consta dos autos, que Clodomar foi preso no dia 06 de fevereiro deste ano, juntamente com outras sete pessoas, na Operação Caporegime, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado.

Leia Mais - Oito pessoas são presas por agiotagem em MT

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), todos eles são suspeitos de integrar uma quadrilha de agiotagem. Além disso, também pesam contra eles suspeitas de tentativa de homicídio e extorsões.

Clodomar Massotti ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares, argumentando que restou claro que nenhuma testemunha ou vitima imputou a ele a prática de crimes de ameaça, extorsão, organização criminosa ou tentativa de homicídio.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (25.03), a juíza Ana Cristina Mendes apontou que não houve qualquer alteração fática no caso concreto, permanecendo intactos os fundamentos e motivos que ensejaram o decreto preventivo contra Clodomar Massotti.

A magistrada destacou que embora o acusado negue a participação na organização criminosa, foi apreendido com ele uma quantia de R$ 8.748.098,07 milhões em cheques e notas promissórias, encontrado na residência e na empresa-locadora do mesmo, bem como R$ 18.884,00 mil em espécie.

Além disso, ela apontou que em depoimento prestado por Clodomar ao Gaeco o mesmo admitiu a troca de cheques sob juros, bem como afirmou que do montante apreendido, R$ 6 milhões são oriundos dessa prática, o que indicaria a prática de “agiotagem”.

“Vale ressaltar que, durante as buscas realizadas na casa do requerente, foram localizadas 03 (três) armas de fogo e 14 (quatorze) munições de diversos calibres, sem documentação, o que acaba confirmando os indícios apontados pelo Ministério Público. De acordo com os resultados obtidos durante as diligências realizadas, demonstra que o requerente é do ramo da agiotagem, bem como possui forte potencial intimidador, revelado pela quantidade de armas apreendidas, de modo que, estando em liberdade, poderia atuar na supressão de provas, coação de vítimas e testemunhas, além de ocultar bens e valores ainda não localizados”, diz trecho extraído da decisão da magistrada ao manter a prisão do acusado.

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