A baixa produtividade de uma juíza leiga fez com que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, lhe descredenciasse da função.
O pedido para o descredenciamento, conforme consta da decisão, partiu da juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva. A magistrada colocou à disposição da Corregedoria, a juíza leiga F.P.D.A. credenciada em 17 de outubro de 2018, “em razão de sua inexpressiva produtividade, bem como requereu, a substituição por outro juiz leigo para atuar no Juizado”.
Ainda, segundo consta da decisão, o Departamento de Apoio aos Juizados Especiais, informou que durante o período de 18 de outubro de 2018 a 14 de junho de 2019, a juíza leiga teve uma produtividade insatisfatória, motivo pelo qual foi solicitado o descredenciamento.
Informou ainda, que o Processo Seletivo para o credenciamento de Juízes Leigos da Comarca de Cuiabá classificou 174 candidatos na ampla concorrência, 21 candidatos classificados na reserva de vagas para negros e três candidatos classificados na reserva de vagas para pessoas com deficiência, sendo o próximo candidato a ser credenciado, Flávio Espunier Costa, 38° classificado na ampla concorrência, o qual manifestou interesse em exercer a função de Juiz Leigo.
Com parecer favorável da Corregedoria Geral da Justiça, o presidente do TJ autorizou o descredenciamento da juíza leiga e determinou o credenciamento do 38º classificado.
“Outrossim, DETERMINO o credenciamento de FLÁVIO ESPUNIER COSTA, portador do CPF n. 002.538.171-70, para atuar na função de Juiz Leigo no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, ficando condicionado a capacitação prévia”.
O desembargador também determinou que o Departamento de Apoio aos Juizados Especiais acompanhe o número de credenciados habilitados sem a referida capacitação (precedente), para futuramente formar uma nova turma e assim conjuntamente com a Escola dos Servidores oferecerem o treinamento necessário.
Juiz leigo - Conforme a Lei dos Juizados Especiais (Lei n. 9.099/1995), juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência, que não podem exercer a advocacia perante os juizados enquanto permanecerem na função.
O juiz leigo desempenha algumas funções que antes apenas o juiz togado poderia exercer, entre elas, tentar a conciliação entre as partes – papel que também pode ser exercido pelo conciliador. O juiz leigo ainda pode ser acionado caso as partes aceitem resolver o conflito usando solução arbitral.
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