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Cidades Segunda-feira, 19 de Março de 2018, 10:49 - A | A

Segunda-feira, 19 de Março de 2018, 10h:49 - A | A

fraude eleitoral

Juíza cassa vereadores de Rondonópolis e anula votos de suplentes

Lucione Nazareth/ VG Notícias

vereadores cassados

 

A juíza da 10ª Zona Eleitoral, Tatyana Lopes de Araújo Borges, cassou os mandatos de dois vereadores do município de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), em decorrência de fraude eleitoral ocorrida nas eleições de 2016. Os vereadores cassados foram; Roni Cardoso e Moacir Jose da Silva (Bilu do Deposito de Areia), ambos do PRTB.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)  contra a coligação “Juntos Faremos a Cidade que Queremos” - formada nas eleições de 2016 pelos partidos PRTB e Rede. Na denúncia, o MPE apontou que as candidaturas femininas da Coligação se deram somente para fins de preenchimento da cota de gênero.

A Coligação apresentou lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 22 homens e 10 mulheres, apontado o preenchimento da cota feminina exigido pela Legislação Eleitoral.

Contudo, durante a campanha eleitoral, o Ministério Público recebeu informações de que duas candidatas do sexo feminino (nomes não revelados) não concorriam de fato, à eleição, uma vez que não faziam campanha e não buscavam os votos dos eleitores. Além disso, após o pleito, o MPE afirma ter constatado que as candidatas não tiveram nenhum voto (nem mesmo o próprio voto).

No processo, uma das candidatas alegou que durante a campanha eleitoral de 2016 desistiu da propaganda eleitoral porque houve alguns imprevistos relativos ao pai doente, mas que contratou algumas pessoas para fazer sua campanha, bem como visitou alguns eleitores para pedir voto. Mas, desistiu de concorrer a uma vaga na Câmara Municipal de Rondonópolis e resolveu, então, votar em um amigo.

No processo consta que a tal candidata votou no vereador eleito, Adonias Fernandes (MDB), e que ela inclusive realizou postagem no Facebook em favor da candidatura do parlamentar.

Ao analisar a AIME, a juíza Tatyana Lopes, apontou que ficou demonstrando que ao utilizar sua página no facebook para fazer campanha para o seu adversário, em quatro oportunidades, desde o dia 17 de agosto de 2016, (bem no início da campanha eleitoral), a candidata não tinha o efetivo desejo de se candidatar ao pleito eleitoral.

Além disso, a magistrada argumentou que nos autos existem elementos suficientes que evidenciam que os pedidos de registro de candidaturas foram simulados, bem como da ausência de intenção das candidatas e da Coligação em preservar essas candidaturas.

Diante dos fatos, em decisão proferida no último dia 15 deste mês, a juíza Tatyana Lopes determinou a cassação do diploma e o mandato dos vereadores Roni Cardoso e Moacir Jose da Silva (Bilu do Deposito de Areia), ambos do PRTB e dos suplentes vinculados a Coligação “Juntos Faremos a Cidade que Queremos”, declarando nulos os votos destinados aos mesmos, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário.

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