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Cidades Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018, 09:45 - A | A

Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018, 09h:45 - A | A

analisar documentos

Juiz manda MP/MT refazer parecer sobre liberdade de João Arcanjo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidelis, determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) conceda um novo parecer no pedido de progressão de pena, do regime fechado para o semiaberto, do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

O MP, por meio da promotora de justiça, Josane Fátima de Carvalho Guartente, emitiu parecer contrário à progressão de regime de João Arcanjo, destacando que ele “não preenche os requisitos à benesse pretendida”, falta de atualização nos cálculos de penas, como também questionou o laudo psiquiátrico que aponta que o ex-bicheiro estaria “apto” para ser reinserido na sociedade.

No documento, Josane Fátima de Carvalho, cita que existem três processos contra João Arcanjo, que vem se arrastando em razão de recursos, sendo um deles o que o ex-bicheiro responde em Várzea Grande pela morte do ex-vereador Valdir Pereira em agosto de 2002 (o ex-bicheiro é apontado como mandate do crime).

No entanto, a defesa do ex-bicheiro desqualificou os argumentos do MP e destacou que não há em vigência nenhum mandado de prisão preventiva ou provisória em uma das ações penais em andamento no sistema judiciário de Mato Grosso contra João Arcanjo (apresentando documentos da não existência de mandados de prisão).

Em decisão proferida nessa quinta (25), o juiz Geraldo Fidelis, apontou que os documentos apresentados pela defesa não foram analisados pelo Ministério Público, e que o órgão precisaria avalia-los “com vistas a garantia da ampla defesa e do contraditório”.

Diante disso, o magistrado determinou que o processo fosse remetido ao MP para análise e confecção de novo parecer para posteriormente ser reenviado a Vara de Execuções Penais, concluso para decisão.

“Com vistas a garantia da ampla defesa e do contraditório, reitero vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que manifeste, ou mesmo tenha conhecimento sobre toda essa abrangência, no prazo da lei. Após, conclusos para apreciação. Sem prejuízo, determino o rápido impulsionamento do agravo interposto pela ilustre representante do Ministério Público”, diz trecho extraído do despacho.

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