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Cidades Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018, 14:14 - A | A

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ilegalidade

Juiz aponta fraude e manda anular estabilidade de servidora que recebe salário de quase R$ 12 mil

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, mandou a Assembleia Legislativa (AL/MT) anular a estabilidade funcional da Nelma Lúcia Alonso Corrêa, contratada sem passar em concurso público. Ela recebe salário de R$ 11.903,67 mil, conforme Portal Transparência da AL/MT.

O Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ação Civil Pública pedindo a anulação dos atos que concederam indevida estabilidade excepcional no serviço público da servidora da AL/MT, visto que não preenchiam requisito essencial previsto no artigo 19 do ADCT.

De acordo com o MP, Nelma Lúcia foi contratada na Assembleia em 01 de maio de 1989, para exercer o cargo de Oficial Legislativo, a título de experiência, sendo que em 29 de novembro de 1990 através do Ato OS/MD/027/90 houve a extinção automática do contrato de trabalho, ficando a servidora submetida ao regime estatutário e seu emprego transformado em cargo de Oficial Legislativo, seguidos de reenquadramento.

Consta dos autos, que por meio do Processo nº 227/2001 de 23 de maio de 2001, a AL/MT averbou ao tempo de serviço de Nelma período prestado à Prefeitura Municipal de Salto do Céu, no período de 10/07/1983 a 01/02/1989.

Porém, o MP afirmou que foi constatado, no transcorrer da ação, que Nelma nunca possuiu registro funcional naquele município.

“Os atos administrativos que concederam a estabilidade no serviço público, bem como a efetividade e enquadramento a ré Nelma Lúcia Alonso Correa, são ilegais e inconstitucionais, o que os fazem nulos de pleno direito”, diz trecho extraído dos autos.

Em sua defesa, Nelma Lúcia afirmou que trabalhou na Prefeitura Municipal de Salto do Céu, no período de 10 de julho de 1983 a 01 de fevereiro de 1989, e que “o fato de não haver registro atual ou mesmo recolhimento previdenciário pela municipalidade não significa falta de prestação de serviço”.

Ela ainda argumentou que “está filiada e contribuindo ao RPPS há 29 anos e que o fato de não haver recolhimento pela municipalidade ou registro do tempo de serviço prestado, não se pode conjecturar em existência de má-fé”, diz trecho da decisão.

Em decisão publicada na edição desta quarta-feira (28.11) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Luís Aparecido Bortolussi julgou procedente a denúncia e declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu a estabilidade a servidora.

"Julgo procedentes os pedidos contidos na inicial da presente Ação Civil Pública, em face da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso e Nelma Lúcia Alonso Corrêa, e, assim, diante da flagrante inconstitucionalidade, declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade à ré Nelma Lúcia Alonso Corrêa (Ato n.º 1295/01), bem como do Ato OS/MD/027/90 de 29/11/90, que agraciou a ré com a transformação automática do contrato de trabalho, tendo seu emprego transformado em cargo submetido ao regime estatutário; da Portaria nº 210/01 de 01/09/2001, que enquadrou a ré no cargo de Assistente de Apoio Legislativo, especialidade Técnico Legislativo; e de todos os demais atos administrativos subsequentes, que reconheceram a efetivação e o enquadramento da ré Nelma Lúcia Alonso Correa no cargo de Técnico Legislativo Nível Médio da AL/MT", diz trecho extraído da decisão.

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