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Cidades Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018, 14:44 - A | A

Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018, 14h:44 - A | A

ILEGAL

Juiz anula aposentadoria de R$ 14,6 mil de servidor da AL/MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

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O juiz Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, mandou a Assembleia Legislativa (AL/MT) parar de pagar aposentadoria no valor de R$ 14,6 mil para o servidor Nelson Abdala, por supostas irregularidades na concessão do benefício previdenciário.

O Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e Nelson Abdala, requerendo a nulidade do Ato Administrativo nº 1.296/01 que concedeu estabilidade ao servidor e de todos aqueles subsequentes, inclusive o que lhe concedeu aposentadoria (Ato nº 1.135/02).

Em decisão proferida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci na última quinta (13) e publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), foi constatado nos autos irregularidades na concessão da estabilidade funcional do servidor público na AL/MT – irregularidade não revelada na decisão publicada, tendo em vista que o sistema informatizado não comporta a inserção de todo o conteúdo da sentença de 35 laudas, proferida na ação.

“Julgo procedentes os pedidos contidos na inicial da Ação Civil Pública em face de o réu Nelson Abdala, Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo –ISSSPL e Estado de Mato Grosso e, para tanto, diante da flagrante inconstitucionalidade, declaro a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade ao réu Nelson Abdala (Ato nº 1.296/01) e de todos os subsequentes que o enquadraram no cargo comissionado de Assistente Técnico Especial da AL/MT, no qual se encontra hoje aposentado (Ato nº 1.135/02)”, diz trecho extraído da decisão.

Conforme consulta no Portal Transparência da AL/MT, Nelson Abdala recebe uma aposentadoria no valor de R$ 14.659,96 mil.

Na decisão, Luís Aparecido Bertolucci mandou intimar o Governo do Estado, Assembleia Legislativa e o Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo (ISSSPL), para que eles interrompam, no prazo máximo de 15 dias, o pagamento de qualquer remuneração, subsídios, aposentadoria etc, em favor de Nelson Abdala.

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