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Cidades Terça-feira, 16 de Junho de 2020, 08:47 - A | A

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"inimigos da cidade"

Havan de VG é multada por descumprir medidas de prevenções à Covid-19: aglomeração e higienização

Rojane Marta/VG Notícias

A loja de departamentos Havan S.A, em Várzea Grande, foi multada pela Prefeitura municipal em quase R$ 5.000,00, por descumprir medidas de prevenção à Covid-19, entre elas, permitir aglomeração de pessoas e falta de higienização nos carrinhos de compra. Contra a multa, a empresa tem 15 dias para apresentar recurso a ser protocolado na sede da Vigilância Sanitária.

De acordo consta do Processo Administrativo, em 07 de maio deste ano, após denúncia anônima, os fiscais da Vigilância Sanitária dirigiram-se à Havan, para vistoriar o local e confirmaram aglomeração de pessoas, bem como, confirmaram outras irregularidades contrárias às normas de prevenção à Covid- 19. Neste dia, a empresa foi notificada sobre as irregularidades, mas não apresentou defesa.

“Em atendimento a denúncia, constatamos que nos caixas havia aglomeração de pessoas, não havia no momento da vistoria, funcionários informando os clientes a manter a distância entre eles de 1,5m, havia aglomeração na entrada da loja, não há comprovação de higienização dos carrinhos que estão dentro da loja e já utilizados(...)” diz trecho do relatório dos fiscais da Vigilância Sanitária de Várzea Grande.

Ainda, conforme o Processo Administrativo, o município alega que a Havan não contribui para conter o avanço da pandemia em Várzea Grande, e desrespeita o decreto editado pela prefeita Lucimar Campos (DEM).

“Pois bem, sabe-se que a situação atual do país, Estados e municípios é extremamente delicada e de total emergência, tendo em vista que a disseminação do coronavírus se alastra de forma avassaladora, sendo que atualmente no Brasil contamos mais de 414 mil infectados pela Covid-19, e o número de mortes vem crescendo de forma substancial, sendo hoje mais de 25 mil mortes pelo contágio do referido vírus. Diante da situação, a prefeita do município de Várzea Grande vem adotando medidas de prevenção, visando o controle e contenção de riscos, dano e agravos à saúde pública, por meio de Decretos Municipais. Todavia, conforme pode se constatar dos autos, a autuada não tem colaborado com o município, tendo em vista que foi constatada a aglomeração de pessoas dentro do referido estabelecimento, e ainda, que não havia colaboradores fazendo o controle da distância de 1,5m entre pessoas, o que infringe diretamente às normas estabelecidas Decreto Municipal n° 29/2020” cita Processo Administrativo.

Vale destacar que no decreto citado o município estabelece que “os estabelecimentos comerciais, varejistas e atacadistas, incluindo shopping center, poderão retornar suas atividades, como forma de restabelecimento das atividades econômicas, com atendimento em 50% de sua capacidade, obedecendo as medidas de prevenção e combate a disseminação ao novo coronavírus, incluindo métodos para evitar a circulação de pessoas que pertencem ao grupo de risco, conforme definido pelo Ministério da Saúde”.

O decreto dispõe ainda que “todos os ramos de atividade econômica, seja qual for sua área de atuação, bem como as instituições bancárias, lotéricas e congêneres, deverão seguir as recomendações do órgão de saúde, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente, e, ainda: controlar o acesso de entrada de pessoas, de modo a garantir o distanciamento de 1,5m entre as pessoas na área disponível; higienização dos produtos a serem comercializados; higienização constante do ambiente de trabalho.

Para a responsável técnica de Vigilância em Saúde de Várzea Grande, Relva Cristina Silva Moura Teixeira, “resta comprovada a extrema negligência da empresa autuada, uma vez que deixou de atender as medidas de prevenções e contagio ao novo coronavírus, transgredindo diretamente a legislação municipal, e colocando em alto risco a saúde da população”.

A gravidade do fato é justificada por a Havan colocar “em risco a saúde pública”. “Estão presentes os requisitos de validade para os atos praticados pelos Agentes Sanitários. Assim, levando em consideração as circunstâncias agravantes e atenuantes, classifico a infração como GRAVE, nos termos do art. 37, inciso II da Lei Municipal nº 3863/12. Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as demais circunstâncias acima destacadas, aplico a pena de MULTA DE 150 UPF (Unidade Padrão Fiscal)” decide a responsável técnica.
Em caso de penas futuras, a Havan poderá ser enquadrada como reincidente.

A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento da multa, que poderá sofrer redução de 20%, caso seja efetuado o pagamento dentro do prazo concedido, contados da data de notificação do infrator.

Caso não pague a multa, a Havan de Várzea Grande poderá ser inserida em dívida ativa e sofrer cobrança judicial.

 
 
 

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