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Cidades Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019, 10:31 - A | A

Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019, 10h:31 - A | A

paralisação sub judice

Greve na Unemat - Desembargadora determina que 80% dos servidores voltem ao trabalho sob pena de multa

Lucione Nazareth/ VG Notícias

assessoria

Unemat

 

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Nilza Maria Pôssas de Carvalho, determinou que 80% dos servidores públicos concursados e todos os comissionados da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) retomem os trabalhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (28.01).

O Governo do Estado ingressou com Ação declaratória de ilegalidade de Greve – com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra o desfavor do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior do Estado (SINTESMAT/MT). A categoria comunicou o Estado, no último dia 22 deste mês, sobre a aprovação do indicativo de greve que estava previsto para iniciar no prazo de 72 horas, ou seja, três dias, sendo deflagrada por tempo indeterminado, em razão do atraso no pagamento dos salários (escalonamento salarial e parcelamento do 13º salário) e não cumprimento da Lei nº 10.572/2017 (RGA 2018) ”.

No entanto, o Governo alega que a categoria não especificou no ofício as reivindicações do movimento paredista, não demonstrou a existência de prévias tentativas de conciliação, não se resguardou percentual mínimo de manutenção da execução dos serviços públicos por eles prestados, limitando-se a expor o motivo que ensejara a aprovação da greve.

“O movimento em questão mostra-se completamente ilegal, pois desborda dos limites legais e constitucionais e do próprio entendimento construído pelo Supremo Tribunal Federal no que concerne ao exercício do direito de greve pelos servidores públicos”, diz trecho extraído da Ação.

O Estado argumenta que a paralisação prejudicará 22.593 mil acadêmicos, sem contar os usuários dos diversos serviços públicos prestados pelos docentes e discentes à comunidade por meio dos projetos desenvolvidos pela Unemat, Autarquia Estadual em que os trabalhadores integrantes do SINTESMAT prestam seus serviços.

O Governo reafirmou que o Estado “atravessa profunda dificuldade de fluxo de caixa para fazer frente às diversas necessidades públicas, tendo sido inclusive decretado Estado de Calamidade Pública; frisando que o governador Mauro Mendes (DEM) assumiu o Estado há apenas 23 dias, tempo insuficiente para que pudessem ser consideradas exauridas as tentativas de conciliação acerca de reivindicações.

Ao final, o Estado requereu declaração de ilegalidade do movimento grevista em vias de deflagração e a consequente determinação para que os servidores da UNEMAT não paralisem, ou retomem, imediata e integralmente, as suas atividades; sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil; manutenção de 80% dos servidores em exercício de suas funções normais e 100% dos servidores comissionados, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Nilza Maria Pôssas apontou que ficou evidenciado caso se efetive a paralisação dos servidores certamente milhares de alunos e os usuários dos diversos serviços públicos prestados à comunidade por meio dos projetos, sofrerão prejuízos pessoais e o Estado poderá experimentar danos de ordem social.

No entanto, ela destacou que não cabe a declaração liminar da ilegalidade da paralisação, tampouco de desconto de pontos dos dias não trabalhados, “pois se trata de medida que exaure o mérito da demanda, o que, certamente, depende de dilação probatória, sob pena de se deferir medida temerária”.

“Com essas considerações, em razão da presença dos requisitos previstos no artigo 300, caput do Código de Processo Civil/2015, defiro a tutela de urgência, para determinar ao requerido, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), a manutenção de 80% (oitenta por cento) dos servidores em exercício de suas funções normais e 100% (cem por cento) dos servidores comissionados, sem prejuízo de outras medidas coercitivas”, diz trecho extraído da decisão.

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