O governador Mauro Mendes (DEM) vetou integralmente o projeto de Lei (PL) que garantia a internação de pacientes infectados com a Covid-19 em hospitais privados, em caso de inexistência de vagas na rede pública. O PL foi aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso em 15 de abril.
De acordo com o texto da proposta, a internação em hospitais particulares não iria gerar custo algum ao paciente quando estivessem esgotadas as possibilidades de internação em unidades hospitalares da rede pública. Nesses casos, a internação teria que ser prescrita por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda, de acordo com o PL, os hospitais privados teriam que manter disponíveis, no mínimo, 30% dos seus leitos, inclusive os de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs).
O veto de Mendes foi publicado na edição desta quinta-feira (14.05) do Diário Oficial do Estado (Iomat). Em justificativa, o governador alegou que a proposta apresenta inconstitucionalidade formal, considerando que “institui hipótese que exorbita as regras gerais instituídas pela União por meio da Lei do SUS (Lei Federal nº 8.080/1990) e da Lei de enfrentamento à Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020)”.
Mendes cita ainda inconstitucionalidade material, segundo ele, por ausência de estudo de impacto orçamentário.
“Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 227/2020, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis”, cita trecho da mensagem assinada pelo governador.
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